As despesas extraordinárias - superiores às do ano anterior - são na sua grande parte constituídas por empréstimos ou subsídios às províncias ultramarinas. Beneficiaram destes auxílios em 1957 as províncias do Cabo Verde, Macau e Timor.
Finalmente, a terceira ordem de despesas utilizadas através do Ministério do Ultramar tem origem na comparticipação dos governos provinciais em despesas de organismos na metrópole que prestam serviços de interesse geral, como o Hospital do Ultramar, o Instituto de Medicina Tropical, a Junta das Missões Geográficas e de Investigações do Ultramar e outros.
É a soma destas três ordens de despesas que totaliza 186 820 contos. Assim, o consumo do Ministério pode exprimir-se neste quadro:
As duas colunas dão os gastos nos dois anos. Pode ver-se que as despesas ordinárias diferem em cerca de 1326 contos para menos e que as extraordinárias diferem para mais em 2571 contos.
Neste último caso as maiores valias tiveram lugar em diversas rubricas, como se nota nos números que seguem.
Todos os anos se publicam as importâncias dos auxílios da metrópole às províncias ultramarinas. Estes auxílios avolumaram-se bastante com a execução do Plano de Fomento.
Cabo Verde, Macau e Timor têm recebido quantias relativamente grandes, sob a forma de empréstimos e subsídios, reembolsáveis ou não. Em 1957 aumentaram as despesas na índia em cerca de 2500 contos e a realizada com refugiados em Macau.
Quanto à contribuição ultramarina, houve uma diferença para menos de pequena importância.
Verificar-se-á adiante a distribuição por províncias.
A reforma do Ministério deu nova feição a alguns serviços e criou outros, de modo que não é fácil fazer comparações com os exercícios passados. Em todo o caso, o quadro dá uma ideia da evolução da despesa ordinária e das relações dos diversos órgãos nos anos que se indicam.
A súmula, ria despesa ordinária é a que segue: