(...) de 31 de Dezembro de 1956, que reformou os serviços. À actualização de alguns vencimentos produziu as maiores valias verificadas no pessoal. As gratificações de regências custam cerca de 6000 contos por ano (1957).

Deve esperar-se grande aumento de despesa no ensino primário quando forem actualizadas as remunerações do pessoal docente, aliás de inteira justiça, como por diversas vezes foi exposto nestes pareceres. Algumas alterações de interesse sé deram nas despesas deste Ministério durante o exercício de 1957. As principais dizem respeito às despesas extraordinárias, que foram reforçadas.

Com efeito, a diferença para mais nestas despesas foi da ordem dos 41 602 contos, visto terem subido de 106 818 contos em 1956 para 148 420 contos em 1957.

No caso das despesas ordinárias o aumento foi de 4913 contos, apesar do decréscimo de 10 000 contos na despesa do Fundo de Exportação. Os serviços agrícolas (mais 3536 contos), os serviços pecuários (mais 5672 contos) e os serviços florestais (mais 3288) foram os principais beneficiários do maior consumo na despesa ordinária.

Ao comparar os gastos de 1957 com os de 1956 há que ter em conta os 10 000 contos a menos no Fundo de Exportação.

Assim, o aumento nas despesas normais relativamente a 1956 foi na verdade de 14 913 contos.

Nos quadros seguintes discriminam-se as despesas ordinárias do Ministério:

(ver tabela na imagem)

Quase todas as dependências aumentaram- as suas despesas, mas o maior acréscimo teve lugar nos serviços já mencionados.

Parece haver necessidade de rever a organização de alguns serviços com insuficiências de pessoal, que não permitem a utilização das verbas orçamentadas, como, por exemplo, se verifica com a Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos. De modo que a despesa do Ministério aumentará nos anos próximos. Considerando os gastos globais, a despesa atingiu 401 493 contos.

A seguir indicam-se as despesas totais:

Contos

Despesas ordinárias ...... 253 073

Povoamento florestal ..... 93 079

Fomento da produção de Combustíveis ............. l 905