(a) Inclui 74 143 contos (conta do Banco de Portugal).

(b) Inclui 454 825 contos (conta do Banco de Portugal).

(d) Inclui 613 800 contos destinados a amortização do empréstimos.

As notas no fim do quadro explicam as correcções que é mister fazer para ter números comparáveis.

Em 1930-1931 e 1932-1933 há que ter em conta a reforma do Banco de Portugal, que produziu as receitas apontadas nas alíneas a) e b). Em 1933-1934 e 1936 incluíram-se receitas destinadas a amortizações extraordinárias em empréstimos.

Deverão subtrair-se estas quantias na coluna «Receitas de empréstimos» para obter as receiteis extraordinárias utilizadas no pagamento de idênticas despesas.

Assim se fez na coluna sob a designação de «Total das receitas extraordinárias (corrigido)».

A comparação dos números desta coluna dá o que proveio de excessos de receitas ordinárias para pagamento de despesas extraordinárias.

Tendo em conta a desvalorização da moeda, notam-se duas coisas. Ambas se referem à lenta subida do orçamento das receitas e despesas extraordinárias. Contudo, a sua importância está longe de atingir as cifras da última década, apesar de naquele período ter havido largo recurso aos saldos de anos económicos findos. Põe-se de lado o período da guerra, que exerceu profunda acção nas finanças nacionais, em virtude da grande desvalorização da moeda. Considerando os anos que vêm desde 1946 até agora, os números para as receitas extraordinárias, discriminados por origens, são os que seguem:

O recurso ao empréstimo foi muito grande nos dois anos de 1947 e 1948 e substancial em 1946 e 1949.

Depois deste último exercício diminuiu consideràvelmente; e se for calculado em termos constantes pelo emprego do índice dos preços por grosso e comparado com o que prevaleceu no período anterior à guerra, nota-se que não há grandes diferenças.

Assim, em 1957 o recurso ao empréstimo foi de apenas 238 600 contos, para um total de receitas da ordem dos 333 000 contos. E em 1954 não passou de 25 000 contos.

Vê-se, pois, ter sido parcimonioso o recurso ao empréstimo para fins orçamentais. E se considerarmos que parte dos empréstimos são reembolsáveis, visto servirem para ocorrer a despesas relacionadas com a concessão de créditos a entidades que os reembolsam segundo um plano de anuidades, poder-se-á talvez dizer que em certos casos não houve sequer recurso a empréstimos.

Ora as despesas extraordinárias atingiram nos últimos anos cifras muito altas, compreendidas entre 1 000 000 e 1 900 000 contos. Como as receitas extraor-