Deve notar-se que, além dos 200 000 contos inscritos e gastos em edifícios por força de despesas extraordinárias, se despenderam elevadas quantias por força de despesas ordinárias.

Uma das características da política seguida nos últimos tempos é a importância dada- n construção de novos edifícios. A razão não está apenas nos desejos governamentais ou dos serviços, provém também da pressão exercida para novas instalações, quer na capital, quer na província.

O desejo de ter um edifício novo que embeleze a sua cidade ou vila -e às vezes, mais frequentemente do que o necessário, a arquitectura destoa do ambiente- é o anseio de muitos habitantes de pequenos cidades ou vilas.

Está na essência da raça construir de novo em vez de, muitas vezes., aproveitar o que de bom já existe. Finalmente, em obras e aplicações diversas incluem-se variadas rubricas. Farte das verbas inscritas são reembolsáveis. Assim se podem considerar as seguintes:

(Ver tabela na imagem)

Não discriminam as coutas os títulos a incorporar na carteira do Estado comprados com os 79 050 contos que se indicam no mapa. Presume-se que sejam obrigações ou acções reembolsáveis.

Além destas verbas, outras na rubrica em estudo representam emprego de fundos do Estado, como nos casos da radiodifusão e da Companhia de Petróleos de Portugal.

Liquidação das despesas extraordinárias Gastaram-se 238508 contos por força de empréstimos, que, nos termos constitucionais, só podem ser utilizados em fins específicos.

Na verdade, se examinássemos a sua utilização, verificava-se que eles se destinam n hidráulica agrícola, povoamento florestal e empréstimos a Cabo Verde, nos quantitativos que seguem:

(Ver tabela na imagem)

Quer dizer: outras quantias reembolsáveis, como as do empréstimo de renovação e de apetrechamento de indústria, os subsídios reembolsáveis a Macau e Timor, o financiamento do Caminho de Ferro da Beira e ainda outros, não se incluem em empréstimos, mas sim nos excessos de receitas.

Talvez fosse mais curial financiar a hidráulica agrícola e o povoamento florestal por força de excessos de receitas e os empréstimos e subsídios por força de empréstimos.

Os reembolsos da hidráulica agrícola serão, naturalmente, obtidos mais pelo aumento de receitas ordinárias do que par reembolso, dada a aplicação que está a ser dada aos terrenos regados.

Excessos de receitas ordinárias sobre idênticas despesas Esta rubrica tem sido a grande produtora das receitas que liquidam as despesas extraordinárias. Ë através dela, como se informou, que tem sido realizada grande parte da obra dos últimos anos, e em especial desde o fim da guerra.

Os grandes excessos de receitas ordinárias implicam entraves aos consumos nas despesas ordinárias. Têm por isso o seu revés, como, aliás, por diversas, vezes se apontou nestes pareceres.

Em 1957 a diferença entre as receitas e despesas subiu a l 534 174 contos. O saldo foi de 35 860 contos, ficando disponíveis para isso no pagamento de despesas extraordinárias l 498 314 contos.

(Ver tabela na imagem)

Como se nota, a conta geral do exercício acusa o máximo de excesso de receitas ordinárias sobre idênticas despesas atingido até 1957.

Utilização dos excessos de receitas ordinárias O grande número de rubricas que pertencem à distribuição dos excessos de receitas ordinárias mostra a sua importância e a considerável influência no desenvolvimento material do País e até no pagamento de despesas ocasionais de interesse nacional, como as de soberania, as relativas a auxílios ao ultramar, as referentes a comparticipações em empresas, companhias e outras.

Organizou-se um quadro que dá a origem e distribuição das receitas que liquidaram as despesas extraordinárias. Por ele se verifica que empréstimos e diversas receitas extraordinárias representam uma pequena parcela no total das receitas que pagaram as despesas extraordinárias.