nível das despesas ordinárias adequado aos quantitativos da receita, de modo a deixar margem para liquidação através dela de uma parte substancial das despesas extraordinárias.

A política seguida, que não caracteriza apenas o exercício de 1957, pode ter a recomendá-la as vantagens que advêm sempre de uma compressão de encargos na dívida pública, que, por este motivo, permitirão maior recurso ao empréstimo no futuro. Mas, por outro lado, pode levar, e de facto leva em muitos casos, a dotações insuficientes em certos serviços ou a dotações inadaptadas às necessidades de desenvolvimentos económicos, sociais e até políticos, como os relacionados com a saúde, a instrução e as comunicações. O exemplo mais saliente, neste último aspecto, é o de atrasos no plano rodoviário em certas regiões do interior e o das circunstâncias emergentes de planificação regional em certas zonas mais atrasadas.

Contudo, o exame das remunerações dos servidores do Estado, mais actualizadas e m relação aos preços por legislação recente, e o gradual apetrechamento de certos serviços públicos deixam prever que o nível das receitas ordinárias está ainda longe de ser o que o progresso exige, e que se põe constantemente a necessidade de continuar a tomar medidas no sentido de reforçar as receitas ordinárias, pela constante vigilância da matéria tributável e equitativa distribuição da carga fiscal. Assim, o problema do desenvolvimento dos recursos naturais, o emprego das disponibilidades de mão-de-obra e a sua produtividade devem merecer prioridade a todos os sectores oficiais e privados do agregado nacional, de modo a aumentar rapidamente o produto nacional bruto e a influir, através dele, nos índices de vida da população.

Este problema continua a ter acuidade, talvez ainda agora acentuada pelos resultados da balança de pagamentos em 1957, que declinaram consideravelmente e mostraram no fim do ano o déficit de 180 000 contos na zona do escudo.

Tendo em consideração o que acaba de se escrever e o que se conclui no relatório, a comissão entende que uma política de austeridade nos gastos públicos,, orientada num sentido de não ferir a eficiência dos serviços e de reduzir ao mínimo possível despesas supérfluas e sumptuárias, é uma das condições mais importantes de revigoramento da vida nacional.

No que respeita às contas de 1957, tendo verificado: Que as receitas totais se elevaram a 8.266:135.583$20;

2) Que as receitas ordinárias. representam uma parcela de 7.932:821.132f80 e as extraordinárias subiram a 333:314.450f40, perfazendo o total já indicado na alínea 1);

3) Que do produto de empréstimos se utilizaram 238:508.275120;

4) Que as despesas totais pagas subiram a 8.230:275.190$30;

5) Que as despesas ordinárias pagas foram de 6.398:647.329$30 e as extraordinárias se elevaram a 1.831:627.861$;

6) Que as despesas extraordinárias foram pagas, quanto a 238:508.275$20, por força de empréstimos e, quanto a 1.498:313.410$60, por excessos de receitas ordinárias sobre idênticas despesas além de 94:806.175$20 de outra proveniência

7) Que as obras e outras despesas liquidadas por empréstimos cabem dentro dos preceitos constitucionais ;

8) Que o saldo da gerência apresentado nas contas, depois de satisfeitos todos os fins orçamentais, foi de 35:860.392$90:

A Comissão tem a honra de submeter à Assembleia Nacional as seguintes bases de resolução: A cobrança das receitas públicas durante a gerência decorrida entre l de Janeiro e 31 de Dezembro de 1957 foi feita de harmonia com os termos votados na Assembleia Nacional;

b) As despesas públicas, tanto ordinárias como extraordinárias, foram efectuadas em obediência à lei;

c) O produto de empréstimos teve a aplicação estatuída nos preceitos constitucionais;

d) Foi mantido durante o ano económico o equilíbrio orçamental, como dispõe a Constituição, e é legítimo e verdadeiro o saldo de 35:860.392$90 apresentado nas contas respeitantes a 1957.

António C alheiros Lopes.

João Augusto Dias Rosas.

José Sarmento Vasconcelos e Castro.

José Dias de Araújo Correia, relator.