da pesca para tentar evitar abusos e também no intuito de que esta Assembleia mostre efectivamente que não lhe é indiferente a posição daqueles que, mau grado ou bom grado, são possuidores, por esse País além, das margens dos rios e ribeiros.

Outra observação ainda, Sr. Presidente, pedindo me desculpe fazê-la nesta altura.

Na base XII, alínea e), diz-se:

Proibição de construção de pesqueiras fixas e destruição, sem direito a indemnização, das existentes nas margens ou leitos das águas em que este sistema de pesca seja prejudicial às espécies ictiológicas que as povoam;

Passo sobre o direito a indemnização, que não me impressiona grandemente - embora venha, com certeza, a levantar celeuma acalorada pelo menos naqueles casos em que das pesqueiras haja títulos legítimos de propriedade -, até porque conheço o valor de algumas delas.

Mas tenho a certeza de que a maior parte dos prejuízos que à pesca das espécies piscícolas vem não é delas resultante, mas sim dos açudes para desvio de águas para rega e para accionamento dos moinhos, que poderão ser modificados, das barragens, que eliminam os desovadouros naturais, das pescas criminosas, da, poluição das águas por detritos de minas, de fábricas, etc.

A base proposta põe as coisas, contudo, de forma que não pode receber a minha concordância.

Admitindo, por exemplo, que determinada pesqueira no estudo em que se encontra causa prejuízos, pode perfeitamente dar-se o caso de depois de transformada já não vir a prejudicar essas mesmas espécies.

Deverá ficar exarado na lei que as pesqueiras podem ser transformadas de maneira a não prejudicar, e se se provar que essa modificação é impossível elas deverão ser destruídas.

De outra forma tenho medo que se cometam alguns abusos, que certamente não estão no espírito da lei, mas que uma visão muito apertada dos casos que venham a surgir pode originar. Os serviços florestais têm uma tradição de dureza na serra. Não venha ela também para os rios, onde, até agora, tem havido somente o hábito de águas brandas ...

Vou terminar, Sr. Presidente, mas antes de o fazer quero referir-me, em duas breves palavras, a um assunto que já tratei nesta Assembleia e que faz parte do projecto de decreto-lei sobre fomento piscícola nas águas interiores, mas que a actual proposta de lei não insere.

Quando aqui falei da poluição das águas do rio Este, que causou e está causando grandes estragos em muitos terrenos do concelho de Braga que marginam esse curso de água, referi-me à falta de legislação adequada e à má coord enação entre os diferentes serviços, que levou àquele e a outros casos, porventura semelhantes, pelo menos nas suas tristes consequências.

Os aspectos aqui focados em relação no rio Este, continuam em toda a sua agudeza e se, por um lado, o caso da pesca aí está de momento resolvido pela não existência de matéria-prima - os peixes-, por outro mantém-se a toxicidade das águas para a irrigação dos campos maginais.

Soube que há dias esteve em Braga, estudando a poluição das águas do referido rio, uma funcionária dos serviços de urbanização. Só tenho que me regozijar com o caso, agradecer ao Sr. Ministro das Obras Públicas as providências tomadas, pedir que sejam postas em execução medidas tendentes a obviar a continuação do

alastramento do mal que atingiu essas terras e que a comissão a nomear pelo Sr. Ministro da Economia apresente dentro em breve o estudo sobre a legislação que não permita a repetição de semelhantes casos.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

nosso ilustre colega Sr. Deputado Cerveira Pinto, efectivado com muita elevação numa das últimas sessões da legislatura, em que se deixaram definidos com incisiva clareza os pólos essenciais dos grandes problemas deste capítulo e posta em relevo, no relevo que bem merece, a sua grande projecção no acervo dos problemas nacionais.

Ao mesmo tempo foi também fornecida a soma de indispensáveis conhecimentos para aqueles que, como eu, nada pescam poderem formar uma opinião bastante segura dos muitos meandros deste importante sector.

É, portanto, com base nesses conhecimentos, agora aumentados por outra magistral intervenção daquele , Sr. Deputado, que me proponho fazer, Sr. Presidente, meia dúzia de singelas apreciações à proposta de lei que está em discussão.

Se bem assimilei os aludidos conhecimentos, o mais agudo dos problemas que têm sido postos e não resolvidos é, antes da falta de legislarão condicionadora, o da sua quase nula eficácia, provinda já de defeituosa e tíbia aplicação, já de muito branda e inoperante fiscalização.

Na verdade, havendo sido editado em Abril de 1893 o Regulamento Geral dos Serviços Agrícolas, que durante muito tempo foi o guia definidor e orientador das actividades de pesca nas águas interiores do território, muitos dos seus preceitos nunca alcançaram a devida aplicação porque, certamente, como de somenos valor se tinha toda a actividade ali regulamentada.

Ora, o aproveitamento das águas do território, na vasta gama das utilidades que delas sé podem tirar, assume um valor do mais alto significado na nossa economia, pelo que não podia continuar o clima de complacência em que se tem vivido.

O Sr. Melo Machado:- V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Melo Machado: - Gostava que Y. Ex.ª me dissesse se há falta de lei ou, essencialmente, falta de fiscalização.