Frederico Bagorro de Sequeira.

Henrique dos Santos Tenreiro.

João Augusto Dias Rosas.

João de Brito e Cunha.

João Carlos de Sá Alves.

João Mendes da Costa Amaral.

João Pedro Neves Clara.

Joaquim Mendes do Amaral.

Joaquim Pais de Azevedo.

Joaquim de Pinho Brandão.

José António Ferreira Barbosa.

José Dias de Araújo Correia.

José Fernando Nunes Barata.

José de Freitas Soares.

osé Garcia Nunes Mexia.

José Hermano Saraiva.

José Manuel da Costa.

José Monteiro da Rocha Peixoto.

José Rodrigues da Silva Mendes.

José Sarmento de Vasconcelos e Castro.

José Soares da Fonseca.

José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Laurénio Cota Morais dos Beis.

Luís de Arriaga de Sá Linhares.

Luís Tavares Neto Sequeira de Medeiros.

Manuel Cerqueira Gomes.

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Manuel José Archer Homem de Melo.

anuel Lopes de Almeida.

Manuel Seabra Carqueijeiro.

Manuel de Sousa Rosa Júnior.

Manuel Tarujo de Almeida.

D. Maria Irene Leite da Costa.

D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.

Mário Ângelo Morais de Oliveira.

Mário de Figueiredo.

Paulo Cancella de Abreu.

Purxotoma Ramanata Quenin.

Ramiro Machado Valadão.

Rogério Noel Feres Claro.

Sebastião Garcia Ramires.

Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.

Urgel Abílio Horta.

Venâncio Augusto Deslandes.

Virgílio David Pereira e Cruz.

Vítor Manuel Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 87 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário dai Sessões n.º 82.

O Sr. Ferreira Barbosa: - Sr. Presidente: desejo fazer a seguinte rectificação ao Diário n.º 82. Na transcrição do enunciado do meu aviso prévio, a p. 305, col. 2.ª, 1. 45, onde se lê: «complementos», deve ler-se: «elementos».

O Sr. Presidente: - Continua em reclamação.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer qualquer reclamação, considero aprovado este Diário com a rectificação apresentada.

Estão na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério do Interior em satisfação do requerimento apresentado em 17 de Outubro do ano findo pelo Sr. Deputado Homem de Melo. Vão ser entregues àquele Sr. Deputado.

Pausa.

O Sr. Presidente:-Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Rocha Peixoto.

O Sr. Rocha Peixoto: - Sr. Presidente: considerada a minha qualidade de Deputado da Nação, e não, designadamente, do distrito de que sou um dos representantes, proponho-me abordar um assunto que deve interessar à grande maioria dos municípios do Pais, ainda que com. mais particularidade me refira aos do distrito de Vila. Real, a respeito dos quais me eram mais acessíveis os. elementos sobre que alicerço as apreciações que vão seguir-se.

O Decreto-Lei n.º 42 122, de 28 de Janeiro findo,, autoriza os corpos administrativos a actualizarem os ordenados e salários do seu pessoal; por se reconhecer a justiça e a oportunidade de lhe conceder o aumento de que passaram a beneficiar os servidores do Estado.

Sendo 50 por cento da receita ordinária o limite dos. encargos com o pessoal, o mesmo decreto estabelece que, mediante autorização do Ministro do Interior, nos. casos fundamentados, pode aquele limite ser excedido até 60 por cento das mesmas receitas.

Desta maneira pretende-se, com o diploma citado, habilitar os corpos administrativos a fazerem o reajustamento dos vencimentos dos seus serventuários.

Salvo o devido respeito, não me parece que a medida, adoptada altere para mais a capacidade financeira desses, corpos administrativos, desde que se mantenham todos, os actuais encargos, se não reduzam as suas atribuições, obrigatórias ou se não aumentem as suas receitas.

O decreto referido concede, na verdade, os poderes, necessários para o reajustamento, mas não proporciona, os meios para o realizar sem prejuízo daquelas atribuições.

O próprio decreto reconhece que «as providencias: agora adoptadas vão, certamente, afectar as possibilidades de realização dos corpos administrativos. Espera-se, no entanto, que se realize o esforço possível no sentido do melhor aproveitamento dos recursos e da. redução de despesas que não correspondam a necessidades instantes».

Quanto ao primeiro apelo, muito me apraz poder dizer aqui quanto são dignos do maior louvor os diligentes cuidados e as canseiras dos presidentes dos. municípios, exuberantemente manifestados no exercício da administração.

Presidentes há que fazem verdadeiros milagres. Só um especialíssimo interesse pelos seus concelhos, um esforçado ânimo, uma honestidade indiscutível e uma vigilância constante dos serviços explicam esses prodígios.

Creio poder afirmar que, na sua grande maioria, os presidentes das câmaras são exemplares no hábil, e até habilidoso, aproveitamento dos recursos de que dispõem.

O segundo apelo - redução de despesas que não correspondam a necessidades instantes - sugere-me as. considerações seguintes:

Quais as atribuições de exercício obrigatório das câmaras municipais? Enumera-as o artigo 63.º do Código» Administrativo.