Fernando Cid Oliveira Proença.
Francisco José Vasques Tenreiro.
Frederico Bagorro de Sequeira.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João da Assunção da Cunha Valença.
João Augusto Dias Rosas.
João Carlos de Sá Alves.
João Mendes da Costa Amaral.
João Pedro Neves Clara.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim Pais de Azevedo.
Joaquim de Pinho Brandão.
José António Ferreira Barbosa.
José Dias de Araújo Correia.
José Fernando Nunes Barata.
José de Freitas Soares.
José Garcia Nunes Mexia.
José Gonçalves de Araújo Novo.
José Hermano Saraiva.
José Manuel da Costa.
José Monteiro da Bocha Peixoto.
José Rodrigues da Silva Mendes.
José dos Santos Bessa.
José Sarmento de Vasconcelos e Castro.
José Soares da Fonseca.
José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.
Laurénio Cota Morais dos Reis.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís Tavares Neto Sequeira de Medeiros.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel José Archer Homem de Melo.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Maria Sarmento Rodrigues.
Manuel Nunes Fernandes.
Manuel Seabra Carqueijeiro.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Manuel Tarujo de Almeida.
D. Maria Irene Leite da Costa.
Mário Angelo Morais de Oliveira.
Mário de Figueiredo.
Martinho da Costa Lopes.
Paulo Cancella de Abreu.
Purxotoma Ramanata Quenin.
Ramiro Machado Valadão.
Rogério Noel Peres Claro.
Sebastião Garcia Ramires.
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.
Urgel Abílio Horta.
Venâncio Augusto Deslandes.
Virgílio David Pereira e Cruz.
Vítor Manuel Amaro Salgueiro dos Santos Galo.
O Sr. Presidente: -Estão presentes 88 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
ram 16 horas e 40 minutos.
O Sr. Presidente:-Está, em reclamação o Diário das Sessões n.º 83, de 12 do corrente.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra sobre este número do Diário, considero-o aprovado.
Deu-se conta do seguinte
Vários a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Rocha Peixoto sobre a situação dos municípios do distrito de Vila Real.
Vários a apoiar a intervenção rio Sr. Deputado José Saraiva a pedir a criação de uma escola técnica no Fundão.
Do Sindicato Nacional do Pessoal dos Tabacos do Porto a apoiar as considerações rio Sr. Deputado Urgel Morta sobre a situação resultante da extinção da Fábrica Portuense de Tabacos.
De José Oliveira Neto no mesmo sentido.
Da Câmara Municipal de Mesão Frio a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Carlos Moreira acerca da urgência de ser revisto o Código Administrativo.
Da Associação Académica do Instituto Superior de Estudos Ultramarinos a apoiar as considerações do Sr. Deputado Vasques Tenreiro sobre problemas de interesse paru o ultramar.
Da Federação dos Grémios da Lavoura da Beira Baixa a apoiar a intervenção do Sr. Deputado António Lacerda no debate acerca da proposta de lei relativa ao fomento piscícola nos águas int eriores do País.
Do Grémio do Comércio de Lamego a pedir que não saia da cidade o seu regimento.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia, para apresentar um projecto de lei, o Sr. Deputado Manuel Homem Ferreira.
O Sr. Manuel Homem Ferreira: - Sr. Presidente: nos termos do n.º 1.º do artigo 91.º, combinado com a alínea b) do artigo 101.º, ambos da Constituição, e com o § 1.º do artigo 11.º do Regimento da Assembleia Nacional, tenho a honra de entregar a V. Ex.ª o seguinte
Projecto de lei
«Artigo 1.º O artigo 411.º do Código de Processo Penal não é aplicável aos advogados no exercício das suas funções, devendo proceder-se quanto a eles, pelas infracções cometidas em audiência, de harmonia com o disposto no artigo 412.º do mesmo diploma.
Art. 435.º As testemunhas serão perguntadas, sobre os factos que tiverem sido alegados, pelos representantes da acusação e da defesa que as tiverem produzido, podendo os representantes da parte contrária, o presidente e os juizes que compuserem o tribunal fazer-lhes as perguntas que entenderem necessárias para o esclarecimento da verdade.
§ 1.º Se, para o esclarecimento da verdade, se mostrar necessário interrogar qualquer testemunha sobre um facto novo, não alegado, poderá ser perguntada sobre ele, se o presidente do tribunal o autorizar.
§ 2.º Quando acusarem conjuntamente o Ministério Público e a parte acusadora, qualquer deles pode fazer às testemunhas que não tiver oferecido, depois de inquiridas, as perguntas necessárias ao esclarecimento da verdade.
Art. 458.º Todos os requerimentos ou protestos verbais constarão da acta da audiência, podendo o presidente do tribunal ordenar que a transcrição