Os concessionários das obras ou linhas de água referidas avisarão a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas da data prevista para o esvaziamento ou esgoto, com a antecedência e pela forma que forem regulamentadas. Este aviso é, porém, dispensado nos casos em que o esvaziamento ou esgoto se operem regularmente ou em épocas determinadas, como consequência da utilização normal e devidamente licenciada das obras ou linhas de água. A pesca sem a necessária licença será punida: nas águas livres, com a multa de 20$, elevada para 100$ em caso de reincidência; nas águas proibidas, reservadas ou sujeitas ti concessão, com a mui t u de 1.000$.

BASE XXVII Os pais ou tutores serão sempre responsáveis pelos danos causados pelos filhos ou tutelados, quando menores.

Lisboa e Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 18 de Março de 1959. - O Deputado, Carlos Monteiro do Amaral Netto»

O Sr. Presidente: - Não está mais ninguém inscrito para a discussão na generalidade da presente proposta de lei, nem durante a mesma foi levantada qualquer questão prévia sobre a 'qual tenha de incidir uma votação especial. Considero, portanto, encerrado o debate na generalidade da proposta de lei sobre o fomento piscícola nas águas interiores do País.

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A discussão na especialidade da mesma proposta de lei fará parte da ordem do dia de amanhã, juntamente com a eleição de um membro para a Comissão de Legislação e Redacção e de outro para a Comissão de Contas Públicas.

Amanhã, portanto, li a verá sessão, u li ora regimental, com a ordem do dia indicada.

Está encerrado sessão.

Eram 18 horas e 15 minutos.

Sr. Deputado que entrou durante a sessão:

Américo Cortês Pinto.

Srs. Deputado que faltaram à sessão:

Afonso Augusto Pinto.

Agnelo Orneias do Rego.

Alberto Carlos de Figueiredo Franco Falcão.

Alberto Pacheco Jorge.

Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

António Pereira de Meireles Rocha Lacerda.

Belchior Cardoso da Costa.

Carlos Coelho.

Francisco Cardoso de Melo Machado.

João da Assunção da Cunha Valença.

Jorge Pereira Jardim.

José Guilherme de Melo e Castro.

José dos Santos Bessa.

Luís Maria da Silva Lima Faleiro.

Manuel Cerqueira Gomes.

Manuel Luís Fernandes.

Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.