Órgãos da Administração com competência em matéria de turismo a que se refere a base v da Lei n.º 2082, de 4 de Junho de 1956.

3. Aos concessionários incumbe a obrigação de assegurar, à sua custa o conveniente repovoamento periódico das águas respectivas, sem prejuízo da acção dos serviços competentes, e a sua fiscalização permanente.

O Sr. Presidente: - Sobre esta base estão na Mesa duas propostas de alteração: uma, apresentada pelo Sr. Deputado Júlio Evangelista, relativa à alínea b) e outra, apresentada pelo Sr. Deputado Neves Clara, sobre a alínea c).

Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de alteração

Proponho que a alínea b) do n.º 2 da base IV da proposta de lei n.º 13 passe a ter a seguinte redacção:

Assembleia Nacional, 12 de Março de 1959. - O Deputado, Júlio Evangelista.

Proposta de alteração

Proponho que a alínea c) do n.º 2 da base IV da proposta de lei n.º 13 passe a ter a seguinte redacção :

c) As camarás municipais e os restantes orgãos da Administração com competência em matéria de turismo, a que se refere a base v da Lei n.º 2082, de 4 de Junho de 1956.

Assembleia Nacional, 18 de Março de 1959. - O Deputado, João Pedro Neves Clara.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base IV com as emendas que acabam de ser lidas à Câmara.

Pausa.

O Sr. Presidente:-Visto nenhum dos Srs. Deputados pedir a palavra, vai proceder-se à votação.

Submetida à votação, foi aprovada a base IV com as emendas referidas.

O Sr. Presidente:-Ponho agora à votação a base V, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

O exercício da pesca profissional ou desportiva nas águas sujeitas ao regime desta lei depende de licenças emitidas pela Direcção-Geral dos Serviços

Florestais e Aquícolas, na forma que for regulamentada.

O Sr. Presidente:-Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente:-Ponho a gora em discussão a base VI, que vai ser lida à Câmara.

Foi lida. É a seguinte:

A pesca nas águas particulares pertence exclusivamente aos seus proprietários, ficando, no entanto, o seu exercício sujeito às disposições regulamentares que regem a pesca nas águas públicas.

O Sr. Presidente:-Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: -Visto que ninguém pede a palavra, vai votar-se.

Submetida â votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: -Vamos passar agora à apreciação da base VII. Sobre esta base há na Mesa duas propostas: uma de substituição, apresentada pelo Sr. Deputado Carlos Lima, outra de emenda, apresentada pelo Sr. Deputado Camilo de Mendonça e outros Srs. Deputados.

Vão ser lidas a base e as referidas propostas.

Foram lidas. São as seguintes:

É lícito a todos os pescadores a passagem e o estacionamento nos prédios que marginem as águas públicas, sem prejuízo da inviolabilidade dos prédios urbanos ou rústicos vedados e das indemnizações pelos danos causados.

Proposta de alteração É lícito a todos os pescadores a passagem e estacionamento nas margens das águas públicas e ainda, de harmonia com o regime jurídico de respectiva utilização, no terrenos do domínio público e comum que lhes sejam contíguos.

2. Sem prejuízo da inviolabilidade dos prédios urbanos ou rústicos vedados, poderão, contudo, a passagem e estacionamento nos prédios particulares ser feitos fora das margens, mas só quando seja impossível ou muito difícil fazerem-se nestas.

3. Em qualquer caso, porém, são os pescadores obrigados a indemnizar os proprietários lesados dos danos que causarem.

O Deputado, António Carlos dos Santos Fernandes Lima.

Proposta de aditamento

Propõe-se que na base VII á seguir a «a passagem e o estacionamento» se adite a seguinte expressão: «durante o exercício efectivo da pesca».

Os Deputados: Camilo de Mendonça-João Cerveira Pinto-Paulo Cancella de Abreu-Joaquim de Pinho Brandão - Belchior Cardoso da Costa.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Sr. Presidente: pedi a palavra para requerer a prioridade de votação para a proposta apresentada pelas Comissões de Economia e de Política e Administração Geral e Local.

O Sr. Presidente:-Devo esclarecer que a proposta que V. Ex.ª subscreveu é apenas uma proposta de emenda à base VII da proposta do Governo, enquanto