O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação da Assembleia o texto da base VII com a emenda apresentada pelo Sr. Deputado Camilo de Mendonça e outros Srs. Deputados.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: -Visto nenhum dos Srs. Deputados desejar fazer uso da palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada a base VII com a emenda referida.
O Sr. Presidente:-Ponho agora em discussão as bases VIII, IX e X, que vão ser lidas à Assembleia.
Foram lidas. São as seguintes:
2. A Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos colaborará com a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas nos estudos, nos projectos e na fiscalização técnica das obras hidráulicas de interesse para q fomento piscícola, bem como na policia e fiscalização dos rios.
3. Passarão a fazer parte da secção aquícola do Conselho Técnico dos Serviços Florestais, além dos membros que actualmente o compõem, um eng enheiro químico, designado pela Ordem dos Engenheiros, e um representante dos pescadores profissionais, designado pelo Ministério das Corporações e Previdência Social.
2. A fim de ocorrer ao acréscimo de serviço resultante da fiscalização da pesca, poderá o Secretário de Estado da Agricultura, com o acordo do Ministro das Finanças, autorizar a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas a contratar guardas florestais e outro pessoal e, bem assim, , destacar pessoal dos quadros, cuja situação obedecerá aos preceitos prescritos no numero anterior, de harmonia com as necessidades do serviço e as disponibilidades do Fundo de Fomento Florestal e Aquícola.
Constará do regulamento a indicação das autoridades, agentes e entidades a quem compete o exercício da policia e fiscalização da pesca, bem como o valor probatório a atribuir a certos autos.
O Sr. Presidente:-Estão em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente:-Visto nenhum dos Srs. Deputados desejar fazer uso da palavra, vão votar-se.
Submetidas à votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente: -Ponho agora em discussão a base XI, sobre a qual há na Mesa uma proposta de aditamento apresentada pelo Sr. Deputado Camilo de Mendonça e outros Srs. Deputados. Vão ser lidas à Camará a base e a referida proposta.
Foram lidas. São as seguintes:
2. Compete especialmente às comissões regionais de pesca coadjuvar no licenciamento e fiscalização da pesca, emitir pareceres e apresentar propostas sobre as medidas ou decisões a tomar no interesse do fomento piscícola e divulgar e esclarecer a importância e a necessidade deste fomento.
Proposta de aditamento
Propõe-se que se adite um n.º 1-A, com a redacção seguinte:
As comissões regionais de pesca serão presididas pelo inspector-chefe da pesca ou pelo seu representante.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: -Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.
Submetida á votação, foi aprovada a base XI com a proposta de aditamento.
O Sr. Presidente: - Ponho à discussão a base XII. Sobre esta base há na Mesa uma proposta de substituição apresentada pelo Sr. Camilo de Mendonça e outros Srs. Deputados.
Vão ser lidas a base e a proposta de substituição, que diz respeito à alínea e).
Foram lidas. São as seguintes:
A protecção e o desenvolvimento das espécies ictiológicas nas águas interiores do Pais serão levados a efeito através das providencias seguintes:
a) Fixação de épocas de defeso da pesca;
b) Determinação das dimensões mínimas dos peixes susceptíveis de pesca, com a obrigação de os pescadores devolverem à água os que as não tiverem;
c) Definição dos processos de pesca permitidos, em conformidade com a classificação das águas e a natureza da pesca;
d) Realização de obras necessárias à defesa das espécies e que facilitem os movimentos migratórios dos peixes;
e) Proibição de construção de pesqueiras fixas e destruição, sem direito a indemnização, das exis-