O Sr. Presidente:- Está em discussão a base XVII-A.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vão ler-se as bases XXVIII, XXIX e XXX, sobre as quais não há na Mesa nenhuma proposta de alteração.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XXVIII A Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas elaborará, no mais curto prazo de tempo, a lista das lagoas, albufeiras e cursos de água, ou seus troços, que serão declarados zonas de pesca reservada, sendo absolutamente proibido pescar nelas, por qualquer meio, ato que sejam publicados os respectivos regulamentos especiais.

2. As águas das lagoas da serra da Estrela são desde já declaradas zonas de pesca reservadas.

O Secretário de Estado da Agricultura providenciará para que pela direcção-geral dos Serviços Florestais e Aquícolas seja estudada a regulamentação desta lei, a qual deverá ser publicada depois de ouvidos os Ministérios das Obras Públicas, da Educação Nacional e das Corporações e Previdência Social.

Enquanto não for publicada a regulamentação a que se refere a base anterior, continuarão as licenças de pesca a ser passadas pelas entidades actualmente competentes, sendo o seu produto, porém, depositado, por meio de guia, à ordem do Fundo de Fomento Florestal e Aquícola.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai passar-se á votação.

Submetida à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à base XXXI, sobre a qual há na Mesa duas propostas de alteração apresentadas pelo Sr. Deputado Cancella de Abreu.

Vão ser lidas a base e as propostas.

Foram lidas. São as seguintes:

Uma comissão a nomear pelo Ministro da Economia estudará e proporá, no mais curto prazo compatível com a complexidade do problema, as providências a tomar quanto à poluição das águas interiores pelos efluentes industriais e mineiros, a publicar em futuro diploma, e, bem assim, os critérios segundo os quais possa vir a ser considerada inviável a defesa das espécies piscìcolas.

Proposta de aditamento

Proponho que no início desta base sejam aditadas as seguintes palavras: «Sem prejuízo da aplicação da legislação vigente sobre a defesa da salubridade das águas interiores ...».

Lisboa, 10 de Março de 1959. - O Deputado, Paulo Cancella de Abreu.

Proposta de substituição

Proponho que nesta base as palavras: «os critérios segundo os quais ...», sejam substituídas por: «os casos em que ...».

Lisboa, 10 de Março de 1959. - O Deputado, Paulo Cancella de Abreu.

O Sr. Presidente:- Estão em discussão.

referência especial ao notável discurso proferido ontem pela nossa ilustre colega Sr.ª D. Maria Irene Leite da Costa.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Foi uma lição e, como em mim, deve ter produzido em todos os que tiveram o prazer de ouvi-la um misto de grande interesse e admiração.

Numa extensa e profunda análise científica sobre importantes e sérios problemas pertinentes ao fomento piscícola no campo da biologia ictiológica, a Sr.ª D. Maria Irene Leite da Costa evidenciou, mais uma vez, qualidades invulgares de estudo e de saber que a assinalam há muito como cientista consagrada no Pais e no estrangeiro.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente:- Continua em discussão a base XXXI com as propostas apresentadas pelo Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu.

Pausa.

O Sr. Presidente:- Como mais ninguém deseja usar da palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente:- Vai agora apreciar-se a base XXXII, sobre a qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Vai ser lida à Câmara.