O Sr. Presidente:- Está em discussão a base XVII-A.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vão ler-se as bases XXVIII, XXIX e XXX, sobre as quais não há na Mesa nenhuma proposta de alteração.
Foram lidas. São as seguintes:
BASE XXVIII
2. As águas das lagoas da serra da Estrela são desde já declaradas zonas de pesca reservadas.
O Secretário de Estado da Agricultura providenciará para que pela direcção-geral dos Serviços Florestais e Aquícolas seja estudada a regulamentação desta lei, a qual deverá ser publicada depois de ouvidos os Ministérios das Obras Públicas, da Educação Nacional e das Corporações e Previdência Social.
Enquanto não for publicada a regulamentação a que se refere a base anterior, continuarão as licenças de pesca a ser passadas pelas entidades actualmente competentes, sendo o seu produto, porém, depositado, por meio de guia, à ordem do Fundo de Fomento Florestal e Aquícola.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai passar-se á votação.
Submetida à votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente: - Passamos agora à base XXXI, sobre a qual há na Mesa duas propostas de alteração apresentadas pelo Sr. Deputado Cancella de Abreu.
Vão ser lidas a base e as propostas.
Foram lidas. São as seguintes:
Uma comissão a nomear pelo Ministro da Economia estudará e proporá, no mais curto prazo compatível com a complexidade do problema, as providências a tomar quanto à poluição das águas interiores pelos efluentes industriais e mineiros, a publicar em futuro diploma, e, bem assim, os critérios segundo os quais possa vir a ser considerada inviável a defesa das espécies piscìcolas.
Proposta de aditamento
Proponho que no início desta base sejam aditadas as seguintes palavras: «Sem prejuízo da aplicação da legislação vigente sobre a defesa da salubridade das águas interiores ...».
Lisboa, 10 de Março de 1959. - O Deputado, Paulo Cancella de Abreu.
Proposta de substituição
Proponho que nesta base as palavras: «os critérios segundo os quais ...», sejam substituídas por: «os casos em que ...».
Lisboa, 10 de Março de 1959. - O Deputado, Paulo Cancella de Abreu.
O Sr. Presidente:- Estão em discussão.
referência especial ao notável discurso proferido ontem pela nossa ilustre colega Sr.ª D. Maria Irene Leite da Costa.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Foi uma lição e, como em mim, deve ter produzido em todos os que tiveram o prazer de ouvi-la um misto de grande interesse e admiração.
Numa extensa e profunda análise científica sobre importantes e sérios problemas pertinentes ao fomento piscícola no campo da biologia ictiológica, a Sr.ª D. Maria Irene Leite da Costa evidenciou, mais uma vez, qualidades invulgares de estudo e de saber que a assinalam há muito como cientista consagrada no Pais e no estrangeiro.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem!
O Sr. Presidente:- Continua em discussão a base XXXI com as propostas apresentadas pelo Sr. Deputado Paulo Cancella de Abreu.
Pausa.
O Sr. Presidente:- Como mais ninguém deseja usar da palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente:- Vai agora apreciar-se a base XXXII, sobre a qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.
Vai ser lida à Câmara.