Perecer da Comissão de Contas Públicas da Assembleia Nacional acerca das contas da Junta do Crédito Público referentes ao ano de 1957
Ao iniciar o estudo que lhe cumpre fazer, a Comissão de Contas quer deixar assinalado o grande pesar pelo falecimento do seu colega Deputado Joaquim Dinis da Fonseca e recordar, com saudade, o trilho por ele marcado na sua vida parlamentar, destacando, a diminuição que resultou para esta comissão de ter perdido tão competente e devotado colaborador.
A orientação que deixou servirá, porém, de guia a esta Comissão de Contas.
Por Acórdão do Tribunal de Contas de 14 de Outubro de 1958 foi a Junta julgada quite para com o Tesouro pela sua gerência de 1957, o que se impõe assinalar pela curialidade do procedimento deste alto tribunal, que, assim, mantém uma prioridade de julgamento que em muito serve à boa regularidade da fiscalização política das contas pela Assembleia Nacional, de acordo com o citado preceito constitucional.
Vêm as contas acompanhadas de relatório e esclarecidas por um conjunto de mapas que facilitam o estudo desta Comissão de Contas e permitirão à Assembleia Nacional julgá-las com plena consciência, no âmbito da incumbência política que lhe é cometida pela Constituição.
Regista-se com satisfação o desenvolvimento que tem vindo a ser dado aos elementos contidos no relatório que acompanha sempre a conta da Junta do Crédito-Público. Com esta orientação é muito facilitada a sua compreensão e, por esta via, melhor entendida a actividade da Junta no decurso das suas gerências, com real vantagem para o correcto julgamento da Assembleia Nacional, no exercício da atribuição política que lhe incumbe.
Evolução do nominal da dívida pública a cargo da Junta do Crédito Público durante a gerência de 1957
Com efeito, o aumento foi, no ano de 1957, de 38:913.348$10, como passa a discriminar-se.