Aumento da dívida pública a cargo da Junta

do Crédito Público (por excesso das emissões

sobre os abatimentos efectuados) ....

As diminuições, como pode observar-se deste quadro, reportado ao mapa de fls. 194-(23) e 194-(24), continuaram a verificar-se no consolidado de 2 3/4 por cento de 1943 (39:283:0001) e de 3 por cento de 1942 (38:527.000$), por virtude de se manter o grande desenvolvimento das operações de renda vitalícia, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 38 811, de 2 de Julho de 1952.

Estas espécies do consolidado, no total da dívida pública a cargo da Junta, em 31 de Dezembro de 1957, atingiam os seguintes totais de valor nominal (títulos e certificados da dívida inscrita), como resulta do mapa de fls. 194-(29) e 194-(30):

3 por cento, de 1942 ....

2 3/4 por cento, de 1943 ....

ou seja 36 por cento do total nominal da dívida em 30 de Dezembro de 1957 (11.739:509.820$58).

Do exame do mapa de fl. 194-(25) verifica-se que continuava a não haver no final da gerência de 1957 quaisquer títulos na posse da Fazenda Pública para colocar no mercado, o que faz corresponder aquele valor de 38:913.348$10 ao aumento real e efectivo da dívida durante esta gerência.

Todavia, afigura-se que a possibilidade de a Fazenda Pública poder rapidamente movimentar títulos que tenha na sua posse permitiria uma mais flexível manipulação do crédito público através da intervenção no mercado, o que talvez facultasse mais pronto domínio da evolução conjuntural, fornecendo anais um instrumento à política do crédito.

Importa, no entanto, acentuar que entre os empréstimos emitidos durante 1957 figuram 61:000.000$ (empréstimo de 3 3/4 por cento, de 1953, para renovação e apetrechamento da indústria da pesca, e empréstimo de 4 1/2 por cento, de 1954, à província de S. Tomé e Príncipe), por cujos encargos de juro e amortização são directamente responsáveis para com o Estado os fundos ou entidades a favor dos quais foram emitidos os empréstimos e que têm de fazer entrar nos cofres do Tesouro os montantes dos respectivos encargos, que são inscritos no Orçamento Geral do Estado como reembolsos. Os empréstimos com aval do Estado atingiram efectivamente, no final de 1957, 1.157:600.000$.

A este aspecto da evolução da dívida pública já se têm referido anteriores pareceres desta Comissão de Contas, que nos respectivos passos se dão aqui por reproduzidos.

Anota-se, pelo significado que tem, que continua a não se recorrer à dívida flutuante representada por títulos, desde que esta foi extinta em 1934, o que tem sido assegurado graças à acumulação de saldos orçamentais que sempre têm resultado da nossa administração financeira desde 1928 e têm funcionado como volante de disponibilidades para ocorrer às necessidades da Tesouraria.

Com o objectivo, já também assinalado em anteriores pareceres desta Comissão, de facilitar uma visão conjunta da evolução da dívida pública desde 1928, publica-se, completado agora com os elementos correspondentes às gerências de 1956 e 1957, o mapa indicativo dos montantes efectivos no fecho de cada ano da dívida pública a cargo da Junta e dos encargos do respectivo juro anual, com a anotação das principais causas das diferenças em relação ao ano anterior.