extrai-se que o valor de 5:836.000$, que corresponde ao nominal do capital dos consolidados sobre que incidiram estas operações de renda vitalícia, já extinta até àquela data, foi remido com um encargo de 1 :742.363$10, o que representa um benefício, para o Estado, da realização destas operações, até à mesma data, de 4:093.636$90.

Ainda a conta em apreciação evidencia nos quadros de fl. 194-(29) o interesse que estas operações de renda vitalícia têm para as pequenas economias, o que bem se evidenciou, quer no número de certificados de renda vitalícia, no regime da Lei n.º 1933, no seu máximo de 1952 (1685 certificados), visto que de então para cá não se fizeram mais operações neste regime, quer, sobretudo, na expansão que está a ter a renda vitalícia, no regime do Decreto-Lei n.º 38 811, cujo número de certificados subiu, de 1952 até ao final de 1957, de 225 para 2105.

O conjunto destas operações de renda vitalícia mostra-nos que, até ao fecho da gerência de 195 7, têm trazido benefícios ao Estado, pelo que se legitimam. Por outro lado, o sistema do cálculo da conversão, tal como o evidencia o montante desses benefícios, parece não ser de molde a inutilizar as vantagens a que legitimamente aspiram os que acorrem a este tipo de operações, o que, aliás, fica bem notado no interesse crescente que tem merecido a sua realização.

Deste modo, encontra-se justificada a política da dívida pública quanto a estas operações de renda vitalícia.

Contas de gerência TESOURO. - Tem esta conta a finalidade de permitir que seja apreciada a parte da actividade da Junta do Crédito Público nas suas relações com o Tesouro.

Pela análise1 dos elementos que constam do mapa n.º 4, de fls. 194-(50) a 194-(53), vê-se que em 31 de Dezembro de 1957 o saldo desta conta era de 11:296.948$23, superior em 3:685.626|68 ao que se verificou em igual data de 1956.

Foi consequência deste aumento, fundamentalmente, conforme se pode ver pela comparação dos respectivos elementos de 1956 e 1957, o acréscimo do saldo das importâncias relativas aos capitais entregues durante o 2.º semestre de 1957 para representação em renda perpétua, nos termos do Decreto-Lei n.º 34 569, que, em 1957, excedeu em 3:754.661 $77 o verificado no ano anterior.

Por outro lado, o saldo dos encargos com a dívida pública pouco aumentou em 1957, o mesmo tendo acontecido no que diz respeito ao correspondente às diferenças de câmbio em operações sobre a dívida externa (95.630$92) e diferenças de conversão a libras dos saldos do Dresdner Bank (Berlim), e/Rm (30.804$46).

Sofreu, porém, apreciável redução o saldo dos encargos de administração, tendo sido também inferior o relativo a emolumentos, taxas e selos.

Apreciando os dados constantes de fl. 194-(35), nota-se que, relativamente à conta com os portadores de títulos da dívida, o seu saldo em 1 de Janeiro de 1957 - aliás o que se verificava já em 31 de Dezembro de 1956- era de 62:916.033$43, tendo em 31 de Dezembro de 1957 atingido 70:750.089$17, o que equivale a um acréscimo de 7:834.055$74.

Por seu lado, como se vê dos elementos constantes do mapa n.º 5, a conta de depósito do Fundo de Amortização acusava o saldo de 114:266.164$79 em 31 de Dezembro de 1957, quando no início da gerência era apenas de 97:979.175$79.

Faz-se notar- que, em virtude do próprio funcionamento desta conta, neste último saldo encontra-se incluído o relativo à conta com os portadores de títulos de dívida, conforme resulta do mapa de fls. 194-(54) a 194-(57), já citado sob o n.º 5.

A natureza da fiscalização que à Assembleia Nacional cabe, relativamente às contas da Junta do Crédito Público, na linha da orientação seguida nestes pareceres, dispensa nova apreciação sobre estas contas da gerência de 1957, aliás já julgadas pelo Tribunal de Contas.

A política da dívida pública fundada no quadro geral da administração pública Vistos os aspectos, que parecem fundamentais, do que se contém na Conta da Junta do Crédito Público de 1957, e feito, assim, um breve comentário relativamente u evolução da dívida pública nesta gerência, importa agora habilitar a Assembleia Nacional a avaliar a projecção da dívida pública no conjunto da administração financeira e económica geral do País e a fazer o juízo que lhe incumbe sobre a política do Governo relativamente à dívida.

Procurou-se, assim, actualizar os mapas que nos anteriores pareceres têm vindo a dar o confronto do excesso da receita ordinária sobre a despesa da mesma natureza e a sua aplicação na cobertura de despesas extraordinárias e a indicação do produto da colocação de empréstimos emitidos aplicado, igualmente, à cobertura de despesas extraordinárias.

MAPA XII

Mapa comparativo do excesso da receita ordinária sobre a despesa da mesma natureza e da sua aplicação na cobertura de despesas extraordinárias desde 1941 a 1957