iniciativa da exploração, até directamente, se não houvesse organismo e capitais particulares que a promovessem em condições satisfatórias para a província.

Além de satisfazer à condição de povoamento, pelo número de europeus que fixaria, ainda que de menor influência por este lado, a exploração das reservas de rochas asfálticas e betuminosas auxiliaria a vencer a depressão económica resultante de vicissitudes nas cotações do café e de outros produtos.

A organização burocrática Os problemas africanos distinguem-se por características diferentes dos problemas metropolitanos - muita s vezes os processos de exploração e os instrumentos de fomento económico têm de obedecer a regras diferentes.

Não é possível aplicar em regiões de características tão diversas métodos de trabalho idênticos.

Transplantar uma organização burocrática de um país velho, como a metrópole, que utiliza métodos e processos de trabalho arreigados pela rotina de muitos séculos, em que as fontes de produção em certos casos se encontram quase esgotadas, para um país novo, em que aã possibilidades são virgens, é certamente um erro grave e dispendioso.

A burocracia ultramarina deve adaptar-se às condições ultramarinas. Ela tem diante de si um vasto campo de experiências e realizações e não está, ou não

deve estar, envolvida numa rede intrincada de interesses particulares ou rotinas ancestrais.

Não pode também ancorar-se à mesa da repartição. Os seus objecti vos, especialmente no caso dos técnicos ou serviços relacionados com a economia, estão, no interior, no exame das condições que permitam bom emprego de investimentos. Tem de ser prática e eficiente e dispor de meios que permitam boa orientação dos capitais empregados e sua remuneração adequada.

É evidente que sem esta organização utilitária os resultados económicos nunca poderão atingir o êxito previsto ou possível, como, aliás já se comprovou em muitos casos, por exemplo, no da exploração das possibilidades piscatórias no Sul de Angola. A despeito do muito já feito nesta matéria, há ainda um trabalho da modernização e eficiência que poderá dar à indústria novos alentos. O exame das contas das províncias ultramarinas do exercício de 1957 não conduz a conclusões pessimistas. Esse exame deve ser feito em conjugação com os acontecimentos que se desenrolam, no presente em África, em territórios vizinhos.

A política de não discriminação de raças e o carácter humanitário que vincula o Português às directrizes orientadoras da sua actuação nos territórios ocupados desde as descobertas marítimas dá às províncias portuguesas de África um carácter diferente de outros territórios.

A concepção nacionalista é nova em África e não se baseia em tradições, porque a, tradição africana é tribal, e não nacional.

As lutas de ocupação nos fins do século passado auxiliaram porventura o enfraquecimento desta característica africana em territórios portugueses e concorreram para a integração das populações africanas no agregado nacional.

Os perigos que ameaçam a política tradicionalista na África Portuguesa hão-de vir mais de influências ou esforços de origem externa do que da erupção de sentimentos de populações autóctones. O conhecimento desta certeza é meio caminho andado para contrabalançar essas influências, e os esforços no sentido de melhorar o nível de vida dos povos indígenas têm de ser claramente projectados no modo de pensar primitivo que ainda caracteriza algumas tribos. O indígena tem de compreender as vantagens da integração e os inconvenientes de um nacionalismo que, aliás, não está nas suas tradições. Este é o primeiro exercício em que quase plenamente produziram efeitos as medidas tomadas nos últimos dois anos em obediência às directrizes marcadas no primeiro parecer da Assembleia Nacional sobre as contas gerais das províncias ultramarinas.

A leitura será pois mais fácil este ano. As contas gerais do ultramar são apresentadas em termos e normas bastante semelhantes às da metrópole. E possível fazer mais facilmente comparações daqui para o futuro e através delas avaliar a importância e a influência, de cada uma das províncias no agregado nacional.

As alterações introduzidas modificaram, porém, certos aspectos das contas e dos orçamentos ultramarinos.

Já se não contabilizaram, para contrapartida de despesas ordinárias, receitas de saldos de anos económicos findos, e são depositadas em operações de tesouraria as obras de despesas extraordinárias que, orçamentadas para determinada obra, se arrastavam por todo o período da sua execução. Foram assim desinflacion adas certas contas e iniciou-se no ultramar o regime metropolitano de receitas cobradas e despesas pagas.

As modificações introduzidas nas contas impedem comparações de certas verbas com as do passado, a come-