Com o desenrolar do Plano de Fomento vai diminuindo a influência dos saldos de anos económicos findos, que, pela nova reforma orçamental, serão inscritos inteiramente no orçamento das receitas e despesas extraordinárias. De futuro, parte muito importante da obra de fomento terá de ser levada a u f eito através de empréstimos. Descrevem-se a seguir, em militares de contos, as receitas extraordinárias de todas as províncias ultramarinas e da metrópole e para certo número de anos a partir de 1938:

(Em milhares de contos)

1940 ....

1942 ....

1944 ....

1946 ....

1948 ....

1951 ....

1952 ....

1953 ....

1955 ....

(a) Inclui os saldos dos resultados apurados nas contas de exercidos anteriores a 1956 (664 446 contos).

As cifras relativas a 1957 já não incluem os saldos apurados nas contas de exercícios anteriores a 1956. Daí a sua aparente diminuição. O assunto será esmiuçado mais adiante, na análise financeira de cada uma das províncias ultramarinas.

Receitas totais Computando agora cada uma das receitas ordinárias e extraordinárias, na metrópole e no ultramar, e somando-as, obtém-se o total de todas as receitas dos orçamentos da comunidade, que é o seguinte:

(Em milhares de contos)

Metrópole ....

Total ....

Pode dizer-se que subiu a 15 milhões de contos o total das receitas, subdivididos em 8 266 100 contos para a metrópole e 6 808 300 contos para o ultramar. Para comparação com os números de 1956 devem subtrair-se os saldos de anos económicos findos contabilizados naquele ano, num total de 664 446 contos.

Principais receitas por províncias A soma de 15 milhões de contos provém em grande parte da metrópole, de Moçambique e de Angola. A metrópole representa 54,8 por cento, Moçambique 22,5 por cento, Angola 16,8 por cento e as outras províncias somadas 5,9 por cento.

Os totais, em milhares de contos, e as percentagens constam do quadro que segue.

Metrópole ....

Moçambique ....

Total ....

É de notar a pequena influência no conjunto das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, índia, Macau e Timor. Somando todas estas receitas encontra-se o total de 889 500 contos, que corresponde a menos de 6 por cento. Atingiram 4 841 000 contos as despesas ordinárias das províncias ultramarinas. Como idênticas receitas subiram a 5 486 000 contos, números redondos, a diferença aproxima-se de 645 000 contos. Os excessos de receitas sobre despesas ordinárias não atingem, pelo que acaba de se escrever, o volume da metrópole.

Assim, o problema das despesas extraordinárias no ultramar apresenta aspectos diferentes, por não haver possibilidades de recurso a excessos de receitas ordinárias em quantitativo apreciável e ainda por ser relativamente baixa a soma dos saldos dos anos económicos findos levados a contas de operações de tesouraria para uso ulterior.

Como as receitas extraordinárias além dos saldos se resumem a, algumas províncias, e a muito pouco, o recurso ao empréstimo é o único meio de pagar obras extraordinárias de fomento ou outras.

O aumento das despesas ordinárias nos territórios de além-mar e na metrópole foi da ordem dos 961 000 contos, cabendo à metrópole 569 000 contos. Assim, o