Quase todas as rubricas orçamentais aumentaram as suas despesas, e entre elas os acréscimos de maior relevo ocorreram nos serviços de fomento (mais 228 296 contos), na administração geral e fiscalização (mais 66 975 contos) e nas classe inactivas (mais 33 051 contos), como se indica a seguir:
Adiante se estudarão as causas dos aumentos e a influência de cada um no conjunto das despesas ordinárias.
Influência doa serviços autónomos
Ver-se-á então a importância dos portos, caminhos de ferro e transportes em Moçambique e, em muito menor grau, em Angola.
Os números que exprimem as receitas e despesas ordinárias das duas províncias estão consideràvelmente inflacionados por estes dois serviços.
A fim de se poder obter melhor comparação, publica-se a seguir a despesa de cada província ultramarina sem incluir a dos portos, caminhos de ferro e transportes, no caso de Angola e Moçambique:
A soma total da despesa, incluindo os portos, caminhos de ferro e transportes e todos os outros serviços autónomos, subiu a 4 841 632 contos, que se reduz para 3 126 876 contos se forem excluídos os portos, caminhos de ferro e transportes de Angola e Moçambique.
As cifras mostram além disso que, com esta exclusão, as despesas de Angola e Moçambique são quase idênticas - l 268 570 contos na primeira e l 293 820 contos na última.
Já em anterior parecer se indicou a origem das receitas do Fundo, assim como as despesas a que são afectas.
Estas são, na verdade, receitas ordinárias e extraordinárias. Não é possível sem mais elementos classificar as despesas feitas pelo Fundo - se ordinárias, se extraordinárias. As mais importantes serão indicados quando se fizer a apreciação das contas de Angola. Podem, aliás, indicar-se já a de saúde (4074 coutos), a das comunicações (130 434 contos), a de fomento agrário, florestal, pecuário e mineiro (23 567 contos), a de povoamento (72 026 contos), a de abastecimento de energia (15 520 contos), a de comparticipações (19 380 contos), a de estudos (20 364 contas), diversas (19 270 contos) e, finalmente, as de pessoal (l 018 contos). Talvez, com excepção das quantias utilizadas em novas estradas, na rubrica «Comunicações», todas as outras se possam considerar como despesas ordinárias. Assim, as despesas de Angola lògicamente devem ser aumentadas com as despesas ordinárias do Fundo de Fomento para comparação das despesas das diversas províncias ultramarinas.