Despesas extraordinárias As despesas extraordinárias nas províncias ultramarinas atingiram 1 386 558 contos. Este número não pode ser comparado com o de 1956, porquanto neste ano se incluíram em despesas extraordinárias os saldos de anos económicos findos e os créditos revalidados agora levados à conta de operações de tesouraria para

serem utilizados nos anos económicos. Desapareceu, assim, das contas gerais do ultramar, um elemento que, sem adequadas explicações, dava lugar a má interpretação das cifras.

No quadro a seguir dão-se as despesas extraordinárias do todos os territórios nacionais:

(Em milhares de contos)

1940 ....

1942 ....

1944 ....

1946 ....

1948 ....

1951 ....

1952 ....

1953 ....

1955 ....

(a) Inclui a importância de 664 446 contos relativos ao encerramento dos saldos das contas dos exercícios anteriores a 1956 e 874 855 contos relativos aos créditos revalidados.

O quadro mostra que a despesa de 1956 continha 1 539 301 contos relativos ao encerramento das contas dos exercícios anteriores e a créditos revalidados, nos quantitativos de 664 446 contos e 874 855 contos, respectivamente.

Receitas e despesas totais Para completar esta rápida resenha das condições financeiras de todos os territórios do agregado nacional publica-se no fim deste capítulo o resumo das despesas ordinárias e extraordinárias de todos eles.

O quadro é elucidativo. Com efeito, podem comparar-se facilmente as cifras da metrópole com as do ultramar e verificar-se a influência de cada capítulo orçamental no conjunto das despesas, assim como a ordem de grandeza de cada província em relação a metrópole.

No que diz respeito ao ultramar, as receitas e despesas totais resumem-se no seguinte:

Designação

Receitas ....

Repartição das receitas e despesas As receitas e despesas totais são distribuídas pelas províncias ultramarinas da forma que segue:

Designação

S. Tomé e Príncipe ....

Moçambique ....

Estado da Índia ....

Metrópole ....

Total ....

Assim, nota-se que num conjunto de receitas de 15 074 375 contos pertencem à metrópole 54,8 por cento, 22,5 por cento a Moçambique e 16,8 por cento a Angola.