(Ver tabela na imagem)

É manifesto o progresso das consignações de receitas, no qual influem os serviços autónomos representados pelos correios, telégrafos e telefones, porto de Bissau e comissão da caça. São, porém, os dois primeiros os de maior relevo. Em 1957 as suas receitas foram de 21 441 contos, num total de 47 471 para todo o capítulo.

A soma dos impostos directos e indirectos representa 51,6 por cento do total das receitas, e se forem também incluídas as consignações de receitas a percentagem sobe para 88,9.

Ficam apenas 11,1 por cento para os restantes impostos.

Em 1938 a soma dos impostos directos e indirectos fora de 79 por cento e as consignações de receitas representavam apenas 7 por cento.

Estas cifras, melhor do que palavras, exprimem o caminho andado. Os 127 131 contos que representam o quantitativo das receitas ordinárias em 1957, comparadas com. as de 1956, constam do quadro a seguir:

(Ver tabela na imagem)

A maior valia ocorreu por 12 885 contos nas consignações de receitas. Adiante se indicará a origem. Mas tanto os impostos indirectos como as indústrias em regime especial subiram apreciavelmente. Nos impostos directos, que se elevaram para 36 280 contos, o imposto indígena rendeu 21 130 contos. O resto proveio quase todo da contribuição predial e industrial, como se deduz dos seguintes números:

(Ver tabela na imagem)

Na contribuição predial, a urbana, num total de 1758 contos, concorreu com mais 770 contos, mas o aumento proveio de disposições tomadas no sentido de integrar a cobrança da contribuição no ano a que diz respeito.

Na contribuição industrial, que é a mais volumosa, sobressai a parcela cobrada nas alfândegas, com um total do 4161 contos.

As restantes parcelas dos impostos directos soo pequenas, com excepção do imposto indígena, que sobe a 21 130 contos e representa 80 por cento do total. São os direitos de importação que constituem a verba de maior valor dos impostos indirectos, como se nota a seguir:

(Ver tabela na imagem)

O aumento dos direitos de importação foi bastante grande. Apesar do decréscimo apreciável nos direitos de exportação, de 9439 coutos para 6593 contos, ainda Louve melhoria no capítulo.

Atribui-se ao desenvolvimento da importância o acréscimo dos direitos.