Está também na Mesa um outro projecto, de lei de alterações à Constituição, subscrito pelo Sr. Deputado Manuel José Archer Homem de Melo.

Este projecto vai ser também enviado à Câmara Corporativa e às mesmas comissões desta Assembleia.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Rodrigo Carvalho.

O Sr. Rodrigo Carvalho: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte

Requerimento

«A aplicação do Decreto n.º 41 . Diário do Governo de 23 de Abril de 1958, que estabeleceu as condições em que foi incluído no esquema normal das prestações do seguro-doença a cargo das caixas sindicais de previdência e das caixas de reforma ou de previdência o internamento hospitalar para efeitos de intervenções de cirurgia, tem causado graves preocupações e descontentamentos irremediáveis.

Através deste diploma foram fixadas as diárias estabelecidas entre os Serviços Médico-Sociais- Federação de Caixas de Previdência e a Direcção-Geral da Assistência, em representação dos estabelecimentos hospitalares oficiais. Fixaram-se em 60$, 50$ e 40$, respectivamente para hospitais centrais, regionais e sub-regionais.

Em relação a estas diárias, a comparticipação dos beneficiários no custo do internamento foi, de conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto n.º 37 762, fixada em 30 por cento das diárias aprovadas, com o limite máximo de 25 por cento d o subsidio pecuniário por doença ou de 15 por cento do salário médio, na falta de direitos àquele subsidio.

Deste modo a comparticipação dos beneficiários no custo do internamento é a que consta do quadro seguinte:

Os beneficiários serão assistidos nas condições de pensionistas de 3.ª classe ou equivalente, desde que sejam tidos como suficientes, salvo se. optarem por classe superior, competindo neste caso ao interessado o pagamento do acréscimo.

Acontece, porém, que, apôs a publicação deste decreto e ao abrigo das suas disposições, os internamentos se estão a fazer num ritmo de tal maneira lento que é vulgar haver demoras que vão entre quatro a oito meses, e por vezes mais.

Beneficiários há que optam por ser operados de sua conta, dada a urgência que o seu mal requer; outros, que o não podem fazer, quando são chamados têm necessidade de refazer parte da sua documentação clínica para o efeito, tais como análises, radiografias, etc., visto nesse momento terem já perdido oportunidade para o fim a que se destinavam.

Como é do conhecimento geral, o operário que baixa por doença tem depois de um ano de bom e efectivo serviço direito a um subsidio durante nove meses, que representa normalmente menos de dois terços do seu salário médio anual, com o qual tem de fazer face aos encargos familiares. Tem, portanto, necessidade de ver rapidamente resolvido o seu problema clinico, pois, à parte o mal, que em muitos casos toma aspectos graves, hão é menor o problema de estar impossibilitado de granjear o sen sustento e o dos seus.

Além desta circunstância, há que considerar também o facto de esta demora implicar para a previdência um avultado aumento de encargos e a iminência de alguns dos beneficiários, cuja espera para o internamento ultrapasse os nove meses assegurados pelo respectivo subsídio, terem de lançar mão da caridade da empresa onde trabalhavam ou da caridade pública para sustento da família, enquanto aguardam o internamento.

Tais factos colocam mal os Serviços Médico-Sociais - Federação de Caixas de Previdência, a que cumpre a salvaguarda da saúde e defesa dos interesses dos seus beneficiários.

Em muitos concelhos do Norte do País, onde exercem a sua actividade para cima de 65 000 operários têxteis, é grande o descontentamento provocado por esta demora no internamento.

Não se compreende que, existindo era quase todos os concelhos hospitais regionais e sub-regionais devidamente equipados, os beneficiários da previdência não sejam aí internados e tenham de aguardar vez de internamento no hospital central.

Segundo informações que procurei recolher, deve-se à exiguidade das diárias fixadas para os hospitais regionais e sub-regionais, e ainda ao facto de não pagarem ao corpo clínico a assistência a prestar aos pensionistas, a recusa de colaboração desses estabelecimentos hospitalares, o que, por consequência, originou a principal dificuldade dos internamentos.

Estas anomalias têm suscitado profundas apreensões, sendo evidente o mal-estar social que têm causado entre a grande massa dos beneficiários da previdência.

No intuito de esclarecer este assunto e com vista a um estudo mais lato do problema, roqueiro que, pelo Ministério da Saúde e Assistência, me sejam fornecidos os seguintes .elementos: Quantos estabelecimentos hospitalares aceitaram as condições propostas entre os Serviços Médico-Sociais - Federação de Caixas de Previdência e a Direcção-Geral da Assistência, em representação dos estabelecimentos hospitalares oficiais;

2) Quantos nas mesmas condições não as aceitaram e a razão para tal invocada;

3) Se foram consultados todos os estabelecimentos hospitalares e convidados a colaborar com a previdência;

4) Se tinha o director-geral da Assistência poderes suficientes para representai- todos os estabelecimentos hospitalares do País e aceitar os condições impostas pela previdência;