Os indicadores transcritos permitem que se insista no seguinte:

1) A melhoria das condições de vida realizada através de modalidades de salários directos e indirectos fomentará ainda mais o acréscimo da taxa de nupcialidade;

2) A estima do espírito religioso, a defesa da moralidade pública, o salário familiar e a desconcentração poderão favorecer a natalidade;

3) A taxa de mortalidade deve baixar ainda mais, o que é possível, se considerarmos, por exemplo, os indicadores da Espanha e da Itália.

A nossa situação é sobretudo desagradável quanto à mortalidade infantil.

Não restam dúvidas de que o Estado deve intensificar a política de saúde e assistência, mormente nos meios rurais, o que permitirá novos êxitos na luta contra a mortalidade infantil;

4) É desagradável que tenha diminuído o saldo anual do movimento da população metropolitana para o ultramar! Devem conjugar-se todos os esforços para

canalizar os nossos excessos demográficos para as províncias de África;

5) Na verdade, a emigração tem contra si, na conjuntura portuguesa, alguns inconvenientes, oportunamente salientados- nesta Câmara. Acresce que ao novo aumento de emigrantes em 1957 se juntou uma acentuada dispersão no seu destino.

O que é fundamental, repetimos, é orientar as nossas gentes para o ultramar.

Sr. Presidente: o equilíbrio demográfico revela-se ainda numa conveniente repartição regional dos portugueses residentes na metrópole.

Ora o êxito deste propósito está condicionado por certa; estruturas em que se apoia.

Quando da discussão do II Plano de Fomento renovou-se a enumeração de algumas destas deficiências e propuseram-se medidas julgadas convenientes para as remediar. Não se trata de reformar por reformar, mas de corresponder a exigências postas pelo equilíbrio e progresso da Nação.

Exemplifico, quanto à agricultura, com os instrumentos jurídicos indispensáveis a uma política de fomento: lei do emparcelamento, lei da colonização, lei do arrendamento da propriedade rústica, regime jurídico relativo a exploração e amortização das obras de rega.

A ideia de renovação, tão presente nas preocupações actuais, não se pode divorciar dos instrumentos em que se apoia a acção dos homens ou à sombra dos quais decorre a sua vida. Tenho esperanças de que não faltarão às tarefas em curso do fomento do País aquelas infra-estruturas sem as quais os resultados do nosso esforço ficarão aquém do desejável. Eis o principal voto que formulo nesta discussão das contas públicas de 1957.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.

Amanhã haverá sessão, à hora regimental, com a mesma ordem do dia da de hoje. Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Cruz.

Alberto Henriques de Araújo.

Alberto Pacheco Jorge

Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

Américo da Costa Ramalho.

André Francisco Navarro.

Antão Santos da Cunha.

António Bartolomeu Gromicho.

António Calapez Gomes Garcia.

Augusto César Cerqueira Gomes.

Belchior Cardoso da Costa.

Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.

Francisco José rasques Tenreiro.

João da Assunção da Cunha Valença.

João de Brito e Cunha.

Joaquim de Pinho Brandão.

Jorge Pereira Jardim.

José António Ferreira Barbosa.

Luís Maria da Silva Lima Faleiro.

Luís Tavares Neto Sequeira de Medeiros.

Manuel Cerqueira Gomes.

Manuel Mana de Lacerda de Sousa Aroso.

Manuel Maria Sarmento Rodrigues.

Manuel Nunes Fernandes.

D. Maria Irene Leite da Costa.

Purxotoma Ramanata Quenin.

Urgel Abílio Horta.

Projectos de lei o que o Sr. Presidente se referiu no decorrer da sessão:

Projecto de lei de alteração da Constituição Política

Artigo 1.º É eliminado o § único do artigo 84.º Art. 2.º O § 3.º do artigo 95,º é substituído pelo seguinte:

§ 3." Os Ministros, Secretários e Subsecretários de Estado podem tomar parte nas sessões dos comissões, e nas sessões em que sejam apreciadas alterações sugeridas pela Câmara Corporativa tomará parte um delegado desta.

Art. 3.º O artigo 96.º é substituído pelo seguinte:

1.º Formular, por escrito, perguntas, para esclarecimento da opinião pública, sobre quaisquer actos do Governo ou da Administração;

2.º Independentemente do funcionamento efectivo da Assembleia Nacional, ouvir, consultar ou solicitar informações de qualquer corporação ou estação oficial acerca de assuntos de administração pública; as estações oficiais, porém, não podem responder sem prévia autorização do respectivo Ministro.

§ único. Em ambos os casos previstos nos n.os 1.º e 2.º só é lícito recusar a resposta com fundamento um segredo de Estado.

§ 1.º As alterações sugeridas nas conclusões dos pareceres da Câmara Corporativa enviados à Assembleia Nacional serão consideradas propostas de eliminação, substituição ou emenda, conforme os casos, para efeitos de discussão e votação dos projectos