em qualquer caso o conjunto das remunerações totais não poderá exceder a atribuída aos Ministros de listado.

Art. 5.º Todos aqueles que hajam exercido as funções de Ministro, Secretário ou Subsecretário de Estado ou de governador das províncias ultramarinas não poderão, durante os cinco anos posteriores à exoneração do cargo, exercer quaisquer funções administrativas, executivas, directivas ou fiscais, por escolha ou eleição, nas sociedades, companhias ou empresas abrangidas por esta lei, sempre que estas sejam, ou tenham sido, dependentes dos respectivos Ministérios ou governos ultramarinos ou sujeitas à fiscalização dos mesmos.

Art. 6.º Exceptuam-se do disposto nesta lei os representantes eleitos de organizações económicas estrangeiras, quando não tenham a nacionalidade portuguesa de origem, em todos os casos em que o Conselho de Ministros, em despacho fundamentado, considero a participação dessas organizações de muito interesse para o desenvolvimento económico do Pais.

Art. 7.º Para todos os efeitos desta lei, consideram-se os serviços autónomos, os organismos corporativos ou de coordenação económica, bom como as instituições de previdência e os capitais de qualquer deles, equiparados, respectivamente, ao Estado ou a capitais do listado.

Art. 8.º São revogados o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 26 115 e o § 1.º do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 40 833, bem como todas as leis especiais que disponham diferentemente. Quanto aos vencimentos fixos, desde o mós imediato ao da sua publicarão;

b) Quanto às demais retribuições, desde o começo do ano social em curso naquela data.

O Sr. Presidente: - O projecto de lei de V. Exa. vai baixar à Comissão de Legislação e Redacção e será depois enviado à Camará Corporativa, para esta dar o sou parecer.

Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Amaral Neto.

O Sr. Amaral Neto: - Sr. Presidente: pedi a palavra para uma intervenção breve, que, todavia, me é particularmente grata, porque tem por fim trazer ao conhecimento da Câmara e a atenção do Governo um serviço que, embora com um objectivo estritamente definido, tem potencialidades que não se podem dizer estreitas.

E é-me grato fazê-lo porque, entendendo geralmente que a função desta Assembleia e a minha dentro dela me obrigam a apontar o que está errado ou o que está certo, para se emendar ou louvar, é-me muito mais à feição do espirito,- inconformista, todavia, como ele é, e contrário a tudo que represente desleixo, erro ou egoísmo, trazer uma boa nova e apontar ao elogio e reconhecimento comuns uma boa actividade do que anotar defeitos ou censurar desvios.

Quero referir-me, Sr. Presidente e Srs. Deputados, aos trabalhos, ainda incipientes, da conservação dos solos nos nossos montados. A obra do fomento suberícola, que se processa à sombra da colaboração da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Agrícolas e da Junta Nacional da Cortiça, foi instituída, há pouco menos de meia dúzia de anos, com o fim de criar e estudar as condições de valorização do que ainda é hoje uma das primeiras riquezas do nosso país, não só no volume dos bens que cria e permite exportar, como pela importância com que concorre para o peso favorável da nossa balança de comércio, mas também porque representa ainda a melhor, possibilidade de aproveitamento de partes extensíssimas do território português.

O fomento subericola desenvolve os seus esforços e encaminha os seus estudos em campos diferentes, como o do combate às doenças, o do melhoramento das qualidades de cortiça e outros ainda, e por último, para mim agora, o da defesa e conservação dos solos dos montados, onde os sobreiros crescem e medram.

Nos seus trabalhos de conservação dos solos, os serviços de fomento suberícola encetaram desde há dois anos práticas simples, que, pela sua facil possibilidades da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Agrícolas, tal como se encontra organizada, o que me levou a pensar no trabalho discreto dos serviços de fomento suberícola e em como se poderia integrar numa grande obra comum.

A prática que os serviços do fomento subericola estão seguindo consiste na construção de ralas ou banquetas feitas com vulgares charruas ou por máquinas mais apropriadas, mas todavia simples, em termos de permitirem, pela redução dos taludes e retenção das águas, a renovação da vegetação e o estabelecimento de condições mais favoráveis ao desenvolvimento das espécies florestais que têm o sobreiro como o seu móis rico expoente, nos domínios próprios da acção do fomento suberícola.

Eu bem sei que não ó novidade para ninguém a prática de lavrar encostas segundo linhas de nível, mas é também verdade que quando essa lavoura é confiada ao jeito do lavrador, seja ele o homem que conduz o tractor, seja o homem que empunha a rábica, o a rado desvia-se constantemente para jusante e tende a transformar o que deviam ser curvas de nível em regos poligonais caindo com o declive.

O trabalho começa ao estabelecer-se a implantação das linhas das valas nas encostas, e isto exige experiência, pois deve ser feito de harmonia com critérios atentos tanto á topografia como aos múltiplos fins das obras.

Só um organismo devidamente organizado, com pessoal treinado, capaz de fazer a escolha judiciosa das distâncias das curvas de nível, dos pontos a trancar e até das obras acessórias, pode assegurar esse trabalho.

Só um corpo experimentado pode assegurar essa tarefa, só o Estado, com os seus serviços oficializados, pode manter tal organismo.

Parece-me que o grande interesse da obra -ainda que modesta pareça - está em pôr em destaque a possi-