que se avizinha de ser desmascarada, a qual, por isso, imediatamente reforça a sua cadeia de mentiras, se esquiva, responde com evasivas, ou revela uma repentina falta de memória.

Só quem nos tribunais, de nervos tensos, sofrendo, se vai encaminhando, numa luta em que o terreno o disputado palmo a palmo, para a descoberta da verdade, e, prestes a trazê-la à superfície, vê ruir todo o seu esforço perante uma inadvertência ou insuficiência implicada pela necessidade de transmitir as perguntas através do juiz, ó que pode aquilatar o que isso representa do doloroso e desanimador e ajuizar quanto significa e vale para o advogado a possibilidade de interrogar directamente.

Já vivi situações como as que ficam assinaladas. Voto, por isso, a proposta de alteração ao artigo 435.º do Código de Processo Penal, com a certeza de que, fazendo-o, contribuo para facilitar a áspera e difícil tarefa dos advogados e, acima de tudo, contribuo para uma melhor, administração da justiça.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-Sr. Presidente: este apontamento já vai um tanto longo, podendo até ter-se a sensação de que levei a repetição de ideias já aqui expostas mais longe do que seria para desejar.

Vou, por isso, terminar e faço-o como comecei: felicitando o Dr. Homem Ferreira pela feliz e louvável iniciativa que teve em apresentar o projecto de lei em discussão, o qual, cifrando-se essencialmente num regresso, ao regime jurídico anteriormente vigente, ilustra bem a afirmação de que nem sempre nova legislação quer dizer boa ou melhor legislação.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Colares Pereira: - Sr. Presidente e Srs. Deputados : têm VV. Exas. hoje ouvido aqui falar muito de juizes, de advogados, de justiça e da sua administração, e, assim, certamente neste momento já nada há de novo no problema, nem o podia haver depois de tudo o que se disse, e tão bem dito o foi pelos oradores que me precederam. Mas a mim aconteceu-me, pela primeira vez, não saber vencer-me como devia, porque, realmente, se o tivesse sabido, não devias usar da palavra, uma vez que, depois da doença que ma tirou, é esta a primeira vez, aqui, nesta Casa, que vou tentar usar dela de novo.

Fi-lo porque sinto dentro de mim que o ser advogado é qualquer coisa de grande e sério, e também porque me lembro de que, além de ser advogado, sou pai de advogados. Senti que não era capaz, como advogado, num momento em que se discute o que se está a discutir, de deixar de falar, pois devia também dizer em voz alta o motivo por que dou o meu pleno, completo e absoluto acordo ao projecto apresentado pelo nosso ilustre colega Dr. Homem Ferreira, tão advogado como eu, e que tão bem soube vibrar, esclarecer e discutir aquilo que, não tendo sequer discussão, mereceu, sem duvida, a convicção e brilho de que a revestiu.

Porém, sem querer, quando se é advogado e quando se discute assunto de tão grande importância para a nossa classe, não se pode deixar de sentir emoção, e todos a sentimos através do talento com que a soube comunicar o nosso ilustre colega.

Como advogado, senti que não era capaz de me limitar a votar em silêncio este projecto, sem ter dito porque o considero, para a magistratura, para a advocacia, em suma, para a administração da justiça, tal como o pão

para a boca, pois ele era absolutamente necessário para que essa administração da justiça seja a que todos desejam e a que cada um merece.

É por ele que a família judicial portuguesa novamente se encontra. O objectivo da família judicial deve ser assegurar, em comum, a melhor justiça, e isso só pode ser feito melhor depois de aprovado o projecto que se está discutindo.

Estão de parabéns os juizes e os advogados, está de parabéns a própria Nação.

A nossa profissão é a mais livre das porfiasses dos homens, e damos a nossa aprovação a este projecto para o advogado ter a liberdade necessária como colaborador da justiça, para melhor assegurar a todos os portugueses a sua eficiência e distribuição.

É com o advogado, com o seu trabalho, dedicação e diligência, que o juiz tem o caminho mais aberto, mais livre e mais confiante na busca da verdade, e o tribunal o que quer é sempre a verdade, pois só com ela pode fazer justiça. E a Pátria, que é de todos, deve ter os melhores meios de a todos fazer justiça!

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Não está mais ninguém inscrito para a discussão na generalidade deste projecto de lei, nem durante ela foi apresentada questão prévia sobre que tenha de recair qualquer votação da Assembleia.

Considero, portanto, aprovado na generalidade o projecto de lei.

Vai passar-se à discussão na especialidade.

O Sr. Homem Ferreira: - Requeira que a votação incida sobre o texto proposto pela Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente:-O Sr. Deputado Homem Ferreira requereu que a votação incidisse sobre o texto proposto pela Câmara Corporativa. Submeto esse requerimento à apreciação da Câmara.

Submetido â votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente:-Vai ler-se o artigo 1.º do projecto de lei tal como consta do parecer da Câmara Corporativa.

Foi lido. É o seguinte:

§ 4.º Se a infracção for cometida por advogado no exercício das suas funções, não se aplicará o disposto neste artigo e observar-se-ão os termos prescritos no artigo 412.º

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: -Como nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, vai passar-se à votação.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai ler-së o artigo 2.º

Foi lido. E o seguinte:

Art. 435.º As testemunhas serão perguntadas pelos representantes da acusação e da defesa que as houverem produzido sobre os factos que tiverem alegado, e, findo o interrogatório,