poderão os representantes da parte contrária, o presidente e os juizes que compuserem o tribunal fazer-lhes as perguntas que entenderem necessárias para o esclarecimento da verdade.

§ 1.º Se, para o esclarecimento da verdade, se mostrar necessário interrogar qualquer testemunha sobre um facto novo, não alegado, poderá ser perguntada sobre ele, se o presidente do tribunal o autorizar.

§ 2.º Quando acusarem conjuntamente o Ministério Público e assistentes, qualquer dos respectivos representantes poderá fazer às testemunhas que não tiver oferecido, depois de inquiridas, as perguntas necessárias ao esclarecimento da verdade.

Art. 458.º Todos os requerimentos ou protestos verbais constarão da acta da ausência, podendo o presidente do tribunal ordenar que a transcrição na acta se faça somente depois da sentença, se entender que se tem por fim protelar o andamento da causa.

O Sr. Presidente: - No texto do artigo 2.º que acaba de ser lido, relativamente ao artigo 458.º do Código de Processo Penal, há, manifestamente, um erro de tipografia; onde se diz que todos os requerimentos ou protestos verbais constarão da «acta da ausência», quer dizer-se da «acta da audiência».

Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai proceder-se à votação.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Paulo Cancella de Abreu: - Requeiro a V. Exa. que fique consignado no Diário das Sessões que este projecto, quer na generalidade, quer na especialidade, foi aprovado por unanimidade pela Assembleia.

O Sr. Presidente:-Ficará a constar do Diário da sessão de hoje que o projecto que acaba- de ser votado foi aprovado por unanimidade, quer na generalidade, quer na especialidade.

Pausa.

O Sr. Presidente:-Vou encerrai* a sessão, marcando a próxima para terça-feira, dia 21 do corrente, tendo como ordem do dia o aviso prévio do Sr. Deputado Ferreira Barbosa sobre organismos de coordenação económica e, ainda, a ratificação do decreto-lei relativo ao período do mandato dos presidentes das câmaras municipais.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.

Sn. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Pacheco Jorge.

Américo da Costa Ramalho.

António de Castro e Brito Meneses Soares.

ntónio Pereira de Meireles Bocha Lacerda.

Avelino Teixeira da Mota.

Belchior Cardoso da Costa.

Fernando António Muñoz de Oliveira.

Francisco José Vasques Tenreiro.

João de Brito e Cunha.

Joaquim de Pinho Brandão.

José António Ferreira Barbosa.

José Gonçalves de Araújo Novo.

José dos Santos Bessa.

Manuel Cerqueira Gomes.

Purxotoma Ramanata Quenin.

Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.