O Sr. Dias Rosas: - Essa dissociação não será devida divergência de óptica do Ministério das Corporações e do da Economia?

O Orador:-Simplesmente quis apontar que existe uma dissociação. Sr. Presidente:

Impelimos o Estado, primeiro para a passividade absoluta, que nada tinha ou queria ter com a organização da economia nacional, e depois para , o intervencionismo absorvente, regulando ele a produção, a repartição, o consumo das riquezas. Sempre que o fez, onde quer que o fez, esterilizou as iniciativas, sobrecarregou-se de funcionários, agravou desmedidamente as despesas e os impostos, diminuiu a produção, dilapidou grandes somas de riqueza privada, restringiu a liberdade individual, tornou-se pesado, insuportável inimigo da Nação.

Os que sabem garantir a ordem, saneiam a moeda, desenvolvem e barateiam o crédito, facilitam os meios de comunicação, manejam as pautas, negoceiam os tratados comerciais e organizam os trabalhadores pretendem apenas criar as condições indispensáveis u produção portuguesa-pretendem apenas habilitar as iniciativas privadas a fazer tudo o que é do seu direito e do seu dever, e a avançar até onde aquelas condições lhes permitam ir. E têm absoluta ntervenção, direcção (não no sentido de gestão, mas sim de orientação,- comando, se o quiserem) e coordenação, pois, por parte do Estado nos assuntos económicos.

Procurarei agora dar uma ideia do que julgo dever encontrar-se atrás desta trilogia. Desde logo, ela entender-se-á - entendo-se - em três planos distintos:

1.º Num plano superior e de conjunto: planificações, medidas reguladoras da produção industrial, da distribuição, do crédito das comunicações, etc., em vista da criação das condições necessárias ao são desenvolvimento da economia, protecção e defesa dos interesses da produção e da exportação, incentivo e estímulo para a instalação de actividades de demonstrado interesse, etc.;

2.º Num plano de acção directa: pela participação financeira ou pelo exercício directo de actividades que correspondam a necessidades de interesse público, da satisfação de necessidades, e sempre que a iniciativa particular se não manifeste ou se desinteresse, ou até quando, pela natureza dos serviços, se tenha de admitir uma actividade de carácter forçosamente monopolista;

3.º Num plano já de repercussão junto das actividades sectoriais, implicando invasão do campo dê acção da acção privada, mas então realizando-se predominantemente numa função de fiscalização e orientação.

É este terceiro aspecto aquele que, de momento, nos interessa.

E então, como e em que quadro o Estado tem de procurar os seus agentes para a consecução desse seu direito e dever para o exercício dessa função? Eis o ponto crucial da questão.

Os órgãos da Administração executam e fazem cumprir as leis; estudam os problemas à luz das necessidades e conveniências gerais; podem e devem instruir convenientemente os assuntos de interesse. Eis o papel das direcções-gerais e das demais repartições.

As corporações -por si e pelos organismos primários que nelas se integram- representam os vários interesses, informam a seu respeito, propõem as normas de observância geral sobre quaisquer matérias de interesse que lhes pareçam justas e convenientes, quando Lhes não caiba mesmo tomar a iniciativa, com o assentimento do Estado, do seu estabelecimento. £ indiscutível que também lhes têm de caber funções executivas; caso contrário, que expressão poderiam vir u ter as normas que e stabelecessem?

Se é certo que junto dos organismos corporativos s das próprias corporações funcionam já! delegacias do Governo -que podam e devem informar, evitar desvios, colaborar, orientar mesmo-, não é menos verdade que - se tornará porventura necessária uma acção do Estado mais directa, mais decisiva, mais activa, traduzindo-se mesmo em comando, não supletivo do que iniludívelmente cabe em primeiro lugar -como direito e como dever- aos profissionais, mas coadjuvante, de boa e harmoniosa colaboração e obtido num plano superior aos interesses restritos.

A quem e em que enquadramento deveremos atribuir essa missão?

Quais os seus agentes? Como dar-lhes meios de acção eficiente e capaz?

Colocá-los à frente de organismos, atrás de montes de papelada, a que terão de dar simples despachos de assinatura, responsabilizando-os em tarefas ingratas, enredando-os na teia de intrigas, favoritismos e interesses mais ou menos legítimos?

Colocá-los na dependência directa de um Governo que não e a Nação, mas sim um dos seus órgãos, embora altamente representativo, mas naturalmente transitório nos elementos que o compõem?

Obrigá-los a pensar pela cabeça de um Ministro, que, tantas vezes e mesmo quando bem intencionado e capaz, se deixa tentar pelo egotisino ou por uma espécie de convicção na sua ciência certa?

Não. Permitindo-lhes, sim, estudar na calma, trabalhar com vontade e com independência, dignificando as suas funções, consentindo-lhes que os frutos da sua inteligência e trabalho, os resultados da sua experiência e do seu contacto -desinteressado- com os problemas da vida real se possam desenvolver convenientemente, para que sejam verdadeiramente úteis à actividade directamente em causa, à colectividade e à Nação, realmente e ainda proveitosos como elementos de informação ao próprio Governo.

Vozes: - Muito bem, muito bem!