O Orador: - Não devem ser simples funcionários ou delegados do Governo: serão antes verdadeiros agentes do Estado, independentes dos órgãos da Administração, por um lado, e também independentes das actividades ao estudo de cujos problemas específicos se devem dedicar em plano superior. Deverão ainda, e por assim dizer, assumir justamente o papel de representantes dos consumidores.

A sua dupla missão de informadores (emprega esta palavra no seu também duplo- sentido de esclarecedores e construtores) junto do Estado e junto dos profissionais, se, por um lado, lhes deve escancarar sempre as portas dos gabinetes ministeriais, por outro lado deve afastá-los, tanto quanto possível, da dependência do ambiente desses mesmos gabinetes, por vezes bem estreito e deletério.

Essa dignificação máxima de funções, a projecção social e política que lhes deve ser garantida, o carácter livre e independente que lhes deve ser assegurado, autorizar-nos-á a esperança de os podermos recrutar entre os homens bons, entre os estudiosos e as mais altas capacidades.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

que lhes cabem - a defesa da Nação e a manutenção n ordem pública - , deverão ser também, e como de justiça e interesse, aproveitados para colaborarem na manutenção da ordem económica e social, tão necessária como a própria paz.

Vozes : - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: neste discorrer, estou partindo do princípio de que o problema não resido nu definição ou no enquadramento de organismos (não os haverá já em demasia?), mas sim na escolha de dirigentes. Isto não quer dizer que, nalguns casos, não seja talvez de admitir a existência de serviços autónomos para o exercício de determinadas funções (fiscalização de produtos, serviços de armazéns gerais, laboratórios, etc). Será o caso de actividades de primeiro plano, nomeadamente de produtos de exportação, e para tal os actuais organismos de coordenação económica, do tipo dos institutos, deveriam, porventura, sobreviver, mas expurgados das funções que iniludívelmente cabem às corporações e agindo em inteira e plena colaboração com estas.

Fora disso, novos organismos seriam fatalmente duplicação de serviços do Estado ou dê serviços especializados ligados a determinadas actividades e cuja existência, a meu ver, se justifica inteiramente e de preferência, por causas várias, adentro da própria organização corporativa. Não Sr. Presidente, não concebo a existência dos tais órgãos da Administração descentralizados (prefiro esta ordem de palavras), como agora os querem justificar, pela única, e em meu entender óbvia, razão de que a Administração é um serviço do Estado - que nela se materializa para a condução efectiva dos negócios públicos- e que não pode exercer-se senão por intermédio dos seus órgãos naturais: os serviços, as repartições públicas, era todos os seus escalões. Não vejo possibilidades de partilha, ou seriam estados dentro do Estado. Qualquer função que interesse a coisa pública tem de ser conduzida pela Administração e por via dos seus respectivos e competentes órgãos, mais ou menos especializados e mais ou menos descentralizados.

As funções que interessem em comum determinada actividade poderão e deverão ser conduzidas por serviços de carácter não administrativo cabendo adentro da organização corpo rativa. Evidentemente que o interesse público determina - e determinará sempre em cada caso - certas normas n que a sua condução deverá obedecer e a cujo cumprimento tais serviços terão de se sujeitar (e até impor), como qualquer cidadão é obrigado a cumprir as leis e os regulamentos, mesmo no tocante à sua vida particular, individual ou em sociedade.

O Sr. Dias Rosas: - V. Ex.a dá-me licença?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Dias Rosas: - Pelo que depreendi -e V. Ex.a dirá se estou errado em relação à interpretação que está a acabar de fazer-, V. Ex.a entende que o conceito de administração do Governo não se compadece com a descentralização e com a circunstância de os órgãos terem poderes autónomos. Ora, eu pergunto: se assim é, como é que V. Ex.a qualifica 03 órgãos descentralizados da Administração, que não são já para a intervenção económica?

O Orador: - Autarquias locais.

O Sr. Dias Rosas: - Não me refiro os autarquias Inçais, que não são serviços da administração governativa, mas, por exemplo, as juntas autónomas. As juntas autónomas não fazem parte da Administração?

O Orador: - A parte seguinte do meu discurso talvez responda a V. Ex.a

O Sr. Dias Rosas: - Agradeço muito a V. Ex.a

O Orador: - Por outro lado, a criação sucessiva, a que assistimos, de órgãos-serviços da Administração especializados em assuntos económicos mas centralizadores (dêmos como exemplo o Instituto Nacional do Investigação Industrial, o Fundo de Fomento de Exportação, etc.) parece contrariar ...

O Sr. Dias Rosas: - Parece completar ...

O Orador: - Parece contrariar ...

O Sr. Dias Rosas: - É uma opinião.

O Orador: - ... parece contrariar afinal a existência dos tais órgãos descentralizados. Ou então deixamo-nos submergir num oceano imenso de órgãos centralizados, descentralizados e centralizadores!