O Sr. Dias Rosas: - Essa opinião é que me parece um bocadinho confusa e pedia a V. Ex.a que me esclarecesse, porque realmente não percebo como é que V. Ex.a pode dizer ao mesmo tempo descentralizado e centralizador.

O Orador: - É o que se verifica.

O Sr. Dias Rosas: - Verifica-se que os organismos são dotados de poderes autónomos para descentralizar fungues executivas. É isso?

O Orador: - Tem-se-lhes dado toda a competência.

O Sr. Dias Rosas: - Isso é outra coisa. Se V. Ex.a for para esse campo, continuarei a ouvir com muito interesse o que disser a esse respeito.

O Orador: - A direcção, destes órgãos descentralizadores fere a autonomia dos órgãos descentralizados.

O Sr. Dias Rosas: - San órgãos descentralizados. O problema não está na orientação governativa, mas na forma como sito exercidas as funções de execução.

O Sr. Carlos Moreira: - Também gostaria que ficasse esclarecido esse diferendo, que me parece pequenino: a diferença entre centralizado, centralizador e descentralizado. Parece-me que a diferença se tira até pela gramática.

O Orador: - Creio que isso depende do ponto de vista em que nos colocamos.

O Sr. Carlos Moreira: - Por isso eu disse que o diferendo é pequenino. Tudo depende do limite donde se parte.

O Sr. Pereira Jardim: - Gostava que V. Ex.a me esclarecesse do seguinte: V. Ex.a, na resposta ao Sr. Deputado Dias Rosas, queixava-se de aos organismos descentralizados ficar poucochinha autonomia.

O Orador: - Mas V. Ex.a está a tirar conclusões, e eu ainda não cheguei a elas.

O Sr. Pereira Jardim: - Então vou ouvir.

O Orador: - Porém, desde já me permito dar o exemplo do Fundo de Fomento de Exportação com a sua acção centralizadora no aspecto da propaganda dos produtos.

O Sr. Dias Rosas: - V. Ex.a não está dentro do sentido das funções desse serviço, porque realmente esse serviço tem por função suprir as insuficiências, quando está em causa o interesse geral da exportação nacional, de uma acção que compete, era primeiro lugar, à iniciativa privada, que tem primeiramente e acima de indo que a exercer. Perante a insuficiência da iniciativa privada, boje, em face do poder de negociação externo, para o enfrentar, torna-se indispensável supri-la, e esse suprimento é que é dado sectorialmente através desses organismos de coordenação económica, classificando-os agora como órgãos descentralizados da Administração de que V. Ex.a os queria tirar.

Mas ao mesmo tempo é indispensável encarar também a acção em determinados mercados de mais de um produto e orientá-la; este segundo aspecto respeita fundamentalmente u acção global do País, perante as condições dos outros países, e torna indispensável a função do coordenar, o que é completamen te diferente. Não é sempre centralizar. Não se deve confundir o género com a espécie.

O Orador: - Eu permito-me encontrar outra explicação para o assunto. Os organismos de coordenação económica devem por lei exercer funções de propaganda. Mas deixaram de a exercer porque se têm de sujeitar às directrizes da Comissão de Coordenação Económica. Conheço um organismo que tem tido variados planos de propaganda, mas a Comissão de Coordenação Económica não lhos deixa realizar.

O Sr. Dias Rosas: - A que título falou V. Ex.a na Comissão de Coordenação Económica?

O Orador: - A título de superorganismo de coordenação económica.

O Sr. Dias Rosas: - De maneira nenhuma. Se V. Ex.a estudar a lei convenientemente, verificará que assim não ó, 'visto que se trata de um departamento da Administração Central.

O Orador: - Na prática o resultado é p mesmo. E não será mesmo talvez demasiada ousadia vaticinar ainda a possível necessidade de novos órgãos, estes ...

descentralizadores, dos quais já me parecem exemplo as subcomissões em que a Comissão de Coordenação Económica foi dividida.

Tudo isto, bem entendido e afinal, centralizado nesta cada vez mais macrocéfala Lisboa!

Mas, Sr. Presidente, há pouco falei na escolha de dirigentes. Será ainda isso na verdade? Talvez não.

Do que realmente necessitamos, como já disse, é de homens que, com plena autoridade e agindo com inteira liberdade de acção e movimentos, se debrucem sobre os problemas, estudando-os, não «legisferando» a torto e a direito, mas impondo-se pelo conhecimento que deles tenham, pelo bom senso, comandando, até e principalmente, sem o parecer, propondo as medidas que reputem necessárias a quem tenha o direito de as tomar no âmbito das suas respectivas funções: o Governo, as câmaras legislativas, os próprios organismos corporativos.

E que a esses homens, fortes na autoridade do seu saber e da sua competência, do seu desinteresse e devotamento, seja assegurado o direito de recurso quando, por comodismo, inércia ou conveniência própria, mais ou menos legítima, as suas sugestões não sejam tomadas na devida conta.

Dirigentes? Deixemos que o sejam, no direito natural que lhes assiste, aqueles dentre os profissionais que tal confiança mereçam dos seus pares e que, por definição, devem ser os melhores.

O Sr. Mário de Oliveira: - Perante quem respondem esses homens?

O Orador: - Perante o Estado.

O Sr. Mário de Oliveira: - Portanto, estuo na dependência do próprio Estado.

O Orador: - Estamos a tirar conclusões antecipadas.

O Sr. Mário de Oliveira: - É o corolário lógico das afirmações de V. Ex.a

O Sr. Carlos Moreira: - Julgo que quando se está perante o juiz não se está na dependência dele. Portanto, quando se responde perante o Estado também não se está na sua dependência.