Vozes: - Muito bem!

osso prezado colega Dr. Santos da Cunha -já lá vão oito anos-, que conservam toda a sua clareza, verdade, oportunidade e toda a força do idealismo profundo que as ditou:

Seria impertinente e presunçoso pretender explanar nesta Assembleia, a posição -doutrinária do Regime, o seu aspecto económico e social.

Mas já não será impertinência nenhuma sugerir que se reedite e divulgue largamente o notável discurso de Salazar Conceitos Económicos da Nova Constituição, que deveria andar nas mãos e no espírito de todos quantos servem a organização corporativa, tão esquecidos se mostram da justeza dos seus princípios e do equilíbrio das suas soluções ...

Então, todos saberiam que o nosso corporativismo é de associação, que procura realizar a autodirecção da economia, equidistante das soluções liberais e colectivistas.

Saber-se-ia que o corporativismo português e cristão repudia a excessiva intervenção na vida económica, para se confinar naquilo a que Salazar chamou «moderado intervencionismo».

Saber-se-ia que o corporativismo português, de cunho autodirigista, aceita e quer a representação de interesses, que procura valorizar e sele ccionar, para a justa e perfeita satisfação do interesse geral.

E bastava saber-se isto, se mais se não soubesse, para se evitarem tantos erros e desvios, tantos desacertos, tanta sobranceria e tanta omnisciência, tantas soluções infelizes e desastrosas.

Quer dizer que a questão não é de doutrina, porquanto nada aconselha ou impõe uma revisão de princípios.

O problema é, graças a Deus, mais simples: é um problema de métodos, um problema de processos.

Os organismos de coordenação económica, salvo algumas meritórias excepções, hipertrofiaram-se, deformaram-se e apresentam-se hoje, aos olhos dos povos, burocratizados, sem alma, sem espírito/sem doutrina. E tornaram-se presa fácil da mística da infalibilidade e da - irresponsabilidade, para usar uma autorizada qualificação (Salazar).

Alguns deles agem com total desprendimento das realidades, na recusa sistemática em sobre elos se debruçarem, sem prudente audiência dos que, pela sua posição, melhor conhecem essas realidades e que, portanto, podiam dar um contributo utilíssimo para a excelência das soluções, com as quais, de resto, ficariam co-responsabilizados.

Os organismos corporativos, cuja superioridade já salientei, ou não suo ouvidos ou não se respeitam e consideram os seus pareceres; são tomados por indesejáveis intrusos, a perturbar a orientação dos senhores e donos daquelas fazendas, couraçados, em alturas inatingíveis ao comum dos mortais, na sua importância, que algumas vezes esconde apenas ignorância e incompetência.

Sr. Presidente: vou entrar na última porte do meu modesto trabalho, e agora para concluir rapidamente, não abusando mais da paciência da Câmara. Limitar-me-ei a uma síntese dos meus pensamentos, condensando-a em cinco conclusões:

a) A actual legislação de carácter genérico sobre a vida e funcionamento da organização corporativa corresponde, pelo menos de uma maneira geral, ao anseio pela institucionalização completa e consolidação do sistema que nela assenta. Por outro lado, não deixa de apresentar as necessárias características de prudência e cautela, prevenindo precipitações que poderiam ser contraproducentes ao objectivo final.

b) Entendo, porém, que é indispensável evitar tudo o que possa contribuir para o retardamento ou paragem na evolução prevista, a qual, pelo contrário, urge apressar tanto quanto possível. Demoras maiores ao que as estritamente necessárias acarretarão forçosamente menor eficiência da organização e conduzirão a nova perda do élan corporativo, levando mesmo as actividades ainda não organizadas corporativamente a desinteressarem-se de o fazer.

c) Para tal fim suponho necessário que se estude e fixe, desde já, um esquema da distribuição das funções que, presentemente e pelo menos em teoria, cabem aos organismos de coordenação económica, distribuição a fazer-se oportunamente e com toda a possível urgência entre os serviços do Estado-Administração e da organização corporativa. E m cada caso especial se considerará a possível conveniência da atribuição de certas, funções a serviços especializados, traduzindo-se na sobrevivência dos actuais organismos de coordenação económica, expurgados daquelas atribuições que iniludívelmente caibam às corporações.

O Sr. Dias Rosas: - Agora estou a gostar muito de ouvir V. Ex.a, mas só pedia um esclarecimento. Que serviços especializados são esses, que natureza jurídica têm, qual o seu enquadramento administrativo? «Serviços especializados» é uma frase. Isso está na raiz de todo o problema, porque o que se discute finalmente é, em primeiro lugar, saber de que órgãos deve o Estado dispor para exercer aqueles poderes em que tem de concretizar a interpretação da imposição constitucional e,