compreenderia que fossem entregues à iniciativa doa empresários as decisões deste tipo, já que, ao pôr-se a hipótese de transferência para uma região subdesenvolvida, eles seriam determinados normal e exclusivamente pelos custos efectivos suportados pela sua empresa (simples parcela do custo total), com desprezo absoluto por todos os restantes, correspondentes aos encargos do desenvolvimento, a suportar pelo Estado, ou expressos, em perdas sofridas pela Nação.

Por estes motivos, o sistema de estímulo à descentralização mediante subvenções requer cuidados especiais, pois que, quando concedidas aos empresários, «podem conduzi-los a descentralizar na medida em que contrabalancem- as despesas resultantes da sua decisão. Mas no escalão nacional o ganho arrisca-se a ser nulo. Com efeito, para que a operação seja rentável, é necessário que á implantação de novas indústrias se traduza por uma mutação estrutural da região subdesenvolvida, único meio de diminuir o custo económico e o custo social da concentração» (M. Penouil, ob. cit.).

De tudo decorre, pois, a necessidade desse órgão investigador e decisório, à altura de abranger o conjunto do espaço económico, por forma a relacionar e coordenar os problemas conexos de região para região, possibilitando simultaneamente uma avaliação e comparação totais dos custos do subdesenvolvimento regional, por um lado, e da descentralização e desenvolvimento, por outro. O problema urbanístico português Com esta longa exposição, embora necessariamente incompleta, sobre matéria estreitamente ligada com a proposta de lei, objecto do presente parecer

- «Plano director do desenvolvimento urbanístico da região de Lisboa»-, houve o propósito confessado de destacar as grandes linhas do transcendente problema do urbanismo, quer na sua acepção primitiva e restrita de simples fluxo do campo para a cidade, quer no seu conceito moderno e notoriamente amplificado de «arranjo do espaço nacional».

Ao descrever tal evolução, simultaneamente histórica e conceptual, procurou-se também fazer ressaltar ou até mesmo desenvolver alguns aspectos que melhor poderiam aproveitar-se como subsídios para o estudo do caso português, ao qual vão cingir-se as considerações posteriores.

A tarefa surge assim facilitada, ao situarmos o problema em Portugal, e ser-nos-á possível avançar desembaraçadamente para o fim.

Para tanto servir-nos-emos de algum material estatístico elaborado e publicado por autores portugueses, que pode fornecer ajuda preciosa aos objectivos visados com o presente parecer, e já que a carência de tempo não permitiu, com carácter original, mais do que a recolha e confecção de alguns dados estatísticos de secundária significação ou alcance, e mesmo assim só os de mais rápida obtenção.

13.0 fenómeno da concentração urbana, nos termos em que o analisámos, pode dizer-se de carácter universal; é parte integrante no destino dos povos. E Portugal seguiu, portanto, esse destino.

Para maior simplificação e resultado mais expressivo, pelo que se refere ao nosso país, vamos reduzir a apreciação do problema às duas cidades de Lisboa e Porto.

Tomemos como ponto de partida dois quadros publicados no parecer sobre os contas públicas referente a 1951 (apêndice I «A População», in Diário das Sessões n.º 214, de 11 de Março de 1953), de que foi relator, como habitualmente desde há muitos anos, o Sr. Deputado José de Araújo Correia.

População da cidade de Lisboa e sua zona suburbana

(a) Concelhos de Sintra, Loures, Cascais, Almada, Seixal, Barreiro e Moita e freguesias de Alhandra, Alverca do Ribatejo, Póvoa de Santa Iria, Montijo e Sarilhos Grandes.

População da cidade do Porto e sua zona suburbana

(a) Concelhos de Matosinhos, Maia, Valongo, Gondomar, Vila Nova do Gaia e Espinho.