das modernas urbes. Basta dizer que das quarenta e três freguesias de Lisboa, vinte e quatro, bem mais de metade, diminuíram de população no decénio de 1940 a 1950».

Para elucidação destes factos, inscrevem-se seguidamente dois mapas sobre a evolução demográfica de algumas dessas freguesias, que apresentam resultados flagrantes, quer das duas freguesias da área mais central, agora extintas, cujo declínio populacional é evidente, quer de freguesias já afastadas do centro ou localizadas na periferia, onde a curva ascensional tem um andamento mais expressivo.

Evolução demográfica em declínio (Lisboa)

Os mapas são suficientemente esclarecedores para dispensarem quaisquer comentários.

Mas importa salientar, uma vez mais, neste ligeiro apontamento, que existe uma natural coincidência entre a migração populacional do centro para a periferia da cidade e o forte movimento de concentração nos aglomerados suburbanos. E ocorre sublinhar também que a nova divisão administrativa «foi concebida tendo em vista o plano director da urbanização de Lisboa - cujos estudos se encontram na fase final -, e parte não só da situação presente, mas também da evolução prevista. Integra-se no plano da Lisboa Nova como elemento que é da estrutura orgânica da cidade que se projecta, de acordo com as mais recentes aquisições da urbanística».

Estas afirmações, consignadas no relatório do Decreto-Lei n.º 42 142, sugerem-nos uma ultima anotação. Pretendemos referir-nos à feliz e, aliás, imprescindível coordenação de serviços que permitiu integrar a nova remodelação administrativa de Lisboa no plano urbanístico local com ela estreitamente relacionado; e acrescentar, em complemento lógico, que esse plano de escalão «local» não pode deixar de integrar-se harmoniosamente no «plano regional», que consta da proposta de lei cuja apreciação agora está em causa. Examinou-se o fenómeno da concentração demográfica nas duas principais cidades do País e nas suas zonas de polarização. Mas o problema, circunscrito a estas duas regiões bem caracterizadas, e por mais importantes que elas sejam, tem necessariamente de enquadrar-se numa visão nacional, consoante o espírito hoje dominante em matéria urbanística e que na primeira parte deste parecer foi repetidas vezes assinalado. Planos locais e planos regionais são partes de um todo que será o plano urbanístico do conjunto do território, digamos, o plano de «arranjo do espaço nacional» ou, mais simplesmente, o «plano nacional». E embora esse plano de conjunto não exista ainda, porque o seu levantamento é trabalho ingente e moroso, muito embora ponderosas razões de urgência aconselhem a inverter uma ordem natural, dando prioridade aos planos do escalão regional - como, aliás, está sucedendo já quanto aos planos locais, antecipando-se aos regionais -, o certo é que deverão, pelo menos -, definir-se algumas linhas de orientação essenciais, à escala nacional, quais permissas-mestras em que terá de assentar uma política urbanística; para que seja conscienciosa.

Esta concepção do problema, no seu verdadeiro e amplo conteúdo, impõe-nos o exame de mais alguns elementos estatísticos, agora reportados a todo o País, pelo menos à metrópole (continente e ilhas), já que os territórios ultramarinos têm neste domínio uma singularidade própria e, apesar de deverem ser considerados numa útil coordenação global, podem no entanto ser tratados em alturas diferentes.

Para tal exame, que terá de ser breve, vamos socorrer-nos mais uma vez dos valiosos elementos que o Sr. Deputado Araújo Correia alinhou no seu já citado parecer sobre as contas públicas de 1951.

Comecemos pelo panorama demográfico provincial, para depois passarmos ao plano distrital. E logo aqui observamos um facto saliente, que justifica bem todas as apreensões sobre a irregularíssima distribuição populacional no território metropolitano: quatro das nossas províncias - Estremadura, Douro Litoral, Beira Litoral e Minho - detêm na sua área (cerca de 23 por cento dó total) mais de metade da população portuguesa (4 617 000 habitantes, contra o total de 8 441 000 habitantes - 54,8 por cento -, números referidos a 1950). Todas as restantes províncias -Beira Alta, Trás-os-Montes e Alto Douro, Ribatejo, Alto Alentejo, Baixo Alentejo, Beira Baixa, Algarve, bem como as ilhas adjacentes-, numa área de 77 por cento sobre o total, não albergam mais do que 3 824 000 habitantes, o que dá 45,2 em percentagem. A densidade da população oscila entre 27,3 no Baixo Alentejo e 293,5 no Douro Litoral. Se das «quatro afortunadas províncias» destacarmos a Estremadura e o Douro Litoral, verifica-se que estas,, só por si, abrangem 33,6 por cento da população portuguesa metropolitana em 1950 (27 por cento em 1900 e 31,4 por cento em 1930).