des industriais que vão ser montadas terá de contar-se sempre com as a despesas de primeiro estabelecimento»; e estas são até, e normalmente, menos onerosas em áreas fora da cidade.
Mas, sob outro ângulo, o problema reveste-se de maior complicação. É forçoso determinar criteriosamente - tendo em conta os vários factores que integram o custo de produção - as áreas destinadas aos estabelecimentos fabris (zonas industriais); e nesta determinação adquirem peso fundamental as linhas de transporte para o acesso às matérias-primas e escoamento dos produtos fabricados para os mercados consumidores, o abastecimento de energia, o recrutamento da mão-de-obra e as relações de «aglomeração» industrial.
Mas, delimitadas que sejam as zonas industriais, apus o exame aprofundado das suas múltiplas implicações, tudo se resume a encaminhar para lá as novas instalações fabris, sempre que possível com a faculdade de escolha, para as empresas, de uma ou outra zona, entre as várias existen tes na região considerada. E entram em jogo, para o efeito, não só os serviços d* licenciamento das inovas indústrias, como também os serviços municipais que concedem as licenças para construção e exploração, ambos em estreita subordinação legal às normas estabelecidas nos planos urbanísticos aprovados.
Este último aspecto das zonas residenciais requer cuidados particulares, perante as modernas concepções urbanísticas, que condenam a formação de simples bairros operários, sem autonomia e vida própria, apenas grandes «dormitórios» em vez de centros comunitários com um mínimo de organização colectiva e de serviços de interesse comum.
Para dar satisfação a este novo conceito - centrado no ideal da dignificação e aperfeiçoamento humanos - parece haver que seguir um de dois caminhos: ou se criam zonas residenciais integradas numa perspectiva de conjunto que tenha em vista a criação de novos aglomerados urbanos, com vida autónoma, ou se localizam essas zonas residenciais em espaços aproveitáveis de aglomerados já existentes. E nesta última hipótese, que será a normal, terá de prever-se e estudar-se o desenvolvimento da povoação escolhida, dotando-a com os meios correspondentes ao suplemento de população acrescido, por forma a promover o seu crescimento harmonioso.
O sistema adoptado em Inglaterra pelo Greater London Plan (1944), que entrou em vigor com o New Towns Act (1946), foi, em regra, o aproveitamento de pequenos ou médios centros urbanos para implantação das cidades satélites inglesas, oficialmente denominadas «cidades novas».
No quadro que a seguir se inscreve podem colher-se dados muito recentes sobre o desenvolvimento já atingido por essas cidades, reportado a 31 de Março de 1958. Note-se que ali falta apenas a última cidade, a décima quinta, que foi criada em 1955 e ainda se encontra em fase incipiente - Cumbernauld, na Escócia (John H. Dunning, o The New Towns», 1958, III National Provincial Bank Revisto, Novembro de 1958).
Como se vê, apenas três cidades foram edificadas em lugares onde só existiam insignificantes aglomerados rurais de 60, 200 e 1150 habitantes: Newton, Peterleo e Glenrothes. Em todos os outros casos foram aproveitados pequenos e médios aglomerados, que, no entanto, chegavam a atingir os 25 000 habitantes. E registe-se apenas, quanto à evolução demográfica, que o aumento populacional das novas cidades é, em muitos casos, considerável; Harlow, por exemplo, quase decuplicou a sua população de 1947 (4500 habitantes) até 1958 (41600).