fissional das actividades; e pode também considerar-se que lhe pertence, além da representação das categorias económicas e da sua disciplina, a intervenção directa no campo económico.

Na realidade, a nossa organização corporativa das actividades económicas tem exercido funções que se enquadram em termos genéricos em qualquer destas modalidades, consoante os tipos de organismos e o processo da sua criação e, ainda, conforme o sector que abrangem é ou não coordenado economicamente.

Ora, a prática tem revelado, por um lado, que a atribuição de poderes de intervenção económica aos organismos corporativos é requerida nos períodos de depressão pelas actividades que mal suportam a sua disciplina nos períodos de euforia.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, como já dizia o Sr. Deputado Dr. Mário de Figueiredo, ao fazer o seu aviso prévio sobre a organização corporativa, em Fevereiro de 1939, «os grémios apresentam-se externamente como formas de concentração económica. Desta sorte, se os agremiados não se associam animados de espírito de colaboração com .as outras forças económicas que fecham o ciclo da produção, mas com o espírito do lucro, nós, em vez de termos organização corporativa, teremos capitalismo liberal agravado».

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Ora, o que é normal, aliás insito aos elementos que definem o empresário, é o espírito de lucro. E, assim, o risco que o Sr. Dr. Mário de Figueiredo já então apontava é realmente muito grave e impõe todas as cautelas que impeçam que se transforme numa realidade.

Com efeito, a organização corporativa de categorias económicas em que seja marcado o desequilíbrio na grandeza e no poderio das empresas que as constituem, quando acompanhada de poderes de intervenção económica, agravará os perigos de se decair da representação profissional na de um grupo ou de grupos.

O Sr. Santos da Cunha: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Santos da Cunha: - E então qual é a posição dos representantes do Governo junto desses organismos? O que é que eles lá estão a fazer, quando se verificam esses desvios?

O Orador: - É o Governo que pode responder a V. Ex.ª nos termos que vou dizer a seguir. Senão, vejamos: a história da nossa organização corporativa regista os casos de tutela, com as correntes de opinião que trouxeram atrás, imposta a organismos corporativos que, tendo poderes de intervenção económica, esqueceram a solidariedade e a hierarquização dos interesses que são, afinal, a sua base institucional.

O Sr. Santos da Cunha: - V. Ex.ª permita-me que diga que a lógica do discurso de V. Ex.ª não responde à minha observação, porque V. Ex.ª diz que quando esses desvios se dão se entre no regime de tutela. Então como é que se exerce a função orientadora do delegado do Governo nesses organismos para tornar assim inevitável e necessária a tutela? Quer dizer que não exercem convenientemente as suas funções e que as coisas correm por forma a chegar-se à tutela.

O Orador: - Está V. Ex.ª enganado, muito enganado. É que a delegação do Governo não é assistida por serviços que seriam indispensáveis a uma acção de correcção dos desvios que se esboçassem, de molde a habilitá-los a poderem ter uma actuação ex ante em relação às actuações dos organismos corporativos.

O Sr. Santos da Cunha: - Pois deve ser.

O Orador: - E, dentro desse critério, quando dispuserem desses serviços tem V. Ex.ª o embrião de um organismo de intervenção da natureza dos organismos de coordenação.

O Sr. Santos da Cunha: - É uma afirmação de V. Ex.ª desprovida de demonstração.

O Orador: - A de V. Ex.ª tem o mesmo valor lógico.

O Sr. Santos da Cunha: - V. Ex.ª vai consentir que eu diga que há diferença essencial entre uma acção orientadora e educadora exercida pelo Estado e a acção permanente, nem sempre branda, dos organismos de coordenação económica.

O Orador: - É uma afirmação de V. Ex.ª

O Sr. Santos da Cunha: - E não esqueça V. Ex.ª que no País todas as críticas que indiscriminadamente são feitas à organização corporativa são-no fundamentalmente aos organismos de coordenação-económica.

O Orador: - Aí é que V. Ex.ª diverge da minha opinião, porque não é realmente assim.

O Sr. Santos da Cunha: - Não vamos fazer recair sobre a organização corporativa males que não são próprios dela.

O Orador: - Se V. Ex.ª continuar a ouvir com atenção verá como esse ponto é expressamente tratado no que vou dizer.

O Sr. Santos da Cunha: - Não estou aqui senão para ouvir V. Ex.ª

O Orador: - Então peço que continue a ouvir-me com a atenção com que já me honrou.

O Sr. Pereira Jardim: - Parece-me que o maior número de acusações feitas organização corporativa, e em maior grau de ambiente político, foi quando houve de entregar à organização corporativa funções que eram de coordenação económica.

O Sr. Santos da Cunha: - Não me parece que seja assim. Aguardemos que V. Ex.ª faça a demonstração dessa tese, que me parece muito distante das realidades.

O Orador: - E tem de reconhecer que, enquanto as associações profissionais têm firmado o seu prestígio na natureza da sua actuação representativa, os organismos corporativos têm sido objecto de críticas e de reacções generalizadas, que, se quisermos procurar-lhes a origem, a encontraremos fundamentalmente no exercício desses poderes de intervenção.

E que anal pode censurar-se no desfavor da opinião pública, se foi o Estado o primeiro a denunciar, logo três anos após o início do movimento corporativo, na base I da Lei n.º 1936, o perigo da actuação dos organismos corporativos em sentido diverso do imposto pelos objectivos económicos próprios da organização corporativa, dando ao Governo aqueles poderes de tutela?