muito bem, ao afirmar que exercer um poder é uma coisa e ter de cumprir inexoravelmente um dever é outra, como o próprio Governo, em certos casos concretos, deve já ter reconhecido ...

De resto, a via administrativa não atinge todos os objectivos do decreto-lei, como acontece com a incapacidade, política estatuída por este, durante quatro anos, para os cidadãos que tenham já servido, como presidentes ou vice-presidentes de câmaras, a comunidade regional em que se integram.

De qualquer modo, se reconhecemos que algumas disposições do decreto-lei são inconvenientes no plano político, e nele nos devemos sobretudo movimentar, e se reconhecemos mais que esses inconvenientes não devem continuar a produzir-se e não temos forma de os suspender, se, afinal, queremos os fins, não podemos deixar de querer os meios. Ora o meio, aliás constitucional e portanto legitimo, é só um: a não ratificação do decreto-lei. Temos de enfrentar corajosamente essa solução. Pela minha parte, e em consciência, não me eximirei ao dever de o fazer.

O Orador:- Muito obrigado pela concordância de V. Exa....

O Sr. Santos da Cunha: - Eu é que agradeço muito a V. Exa. a oportunidade que me consentiu de lhe manifestar, expressando a minha opinião, essa concordância.

O Orador:- ... É, depois destes apartes, nada mais tenho a dizer senão uma nota final quanto a hipótese de ser negada a ratificação: é pouco o fundamento para tanto efeito? É o único efeito que podem coerentemente visar os Srs. Deputados que aqui se têm manifestado e os que com eles se sintam de acordo! Haveria bastado um só justo para salvar a cidade bíblica repassada de pecados; poderemos tranquilamente, por um só erro, que a imperfeição constitucional não permite coarctar de outro modo, rejeitar o decreto-lei.

Nesta escolha me parece residir o fundo da deliberação proposta: apenas para o apontar como se me oferece subi a esta tribuna.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Manuel Homem de Melo: - Sr. Presidente: não fatigarei desta vez V. Exa. e a Câmara mais do que alguns breves minutos.

Acerca do Decreto-Lei n.º 42 178, de 9 de Março deste ano, disse já tudo quanto sabia e tudo quanto a minha consciência me indicou; e se é certo que muito ficará por dizer, a verdade é que os discursos dos ilustres Deputados que me antecederam no debate esgotaram o assunto.

Nada mais me resta d que repetir.

Quero, todavia, aproveitar a oportunidade para insistir sobre um ou dois pontos ainda pouco claros, mercê das minhas naturais deficiências, o ao mesmo tempo significar o meu caloroso apoio as palavras viris que o Dr. Homem Ferreira aqui proferiu, emprestando-lhes a minha humilde mas total solidariedade.

Creio bem, Sr. Presidente, que os «tímpanos políticos dos partidários da intangibilidade das decisões governamentais» não devem ter gostado das nobres e corajosas afirmações daquele nosso colega; mas eu não desejaria que o eco dessas palavras se perdesse antes que outro dos representantes da Nação - embora de todos o menos qualificado - voltasse a agitar as consciências e o comodismo dos profissionais do aplauso incondicional.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

istória pátria - e à sombra de quem fui marcando a modesta posição que ocupo como soldado do regime. E os tempos perturbados que vivemos, a agitação provocada pelas últimas eleições, o clima emocional que a certa altura se passou a respirar e a consequente facilidade com que amigos e adversários «tomam a nuvem por Juno» levam-me a reafirmar, uma vez mais, o que nunca neguei e a disser bem alto e firmemente que o facto de aqui e além se discordar ou mesmo criticar um método ou uma solução nada tem que ver com a fidelidade ao Chefe nem com o aplauso que a grandeza da tarefa, levada a cabo nestes últimos trinta anos indiscutivelmente merece.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: o «delírio de renovação» que parece ter atingido alguns dos responsáveis não deverá merecer o aplauso indiscriminado e incondicional do órgão de soberania que tem precisamente por função-base a fiscalização dos actos do Poder Executivo.

Afigura-se-me que está no espírito de todos nós o apoio ao conceito e ao caminho da renovação política amiudada por Salazar em 1 de Julho de 1958.

Mas tal-qualmente não se podia aceitar o imobilismo que invadira a vida política nacional, imobilismo que tive oportunidade de criticar, muito antes da agitação provocada pelas últimas eleições, também não parece de colher a renovação indiscriminada, e muito menos a renovação administrativa que visa precisamente o sector onde mais puras dedicações políticas se manifestam e onde o recrutamento de novos valores é mais difícil.

Supondo, todavia, que o princípio está certo (e não está, Sr. Presidente), não posso deixar de, outra vez, perguntar ao Governo que motivos o levaram a renovar automaticamente apenas um sector da vida política portuguesa, não aplicando a medida em toda a extensão possível, por forma que nem só os que servem, mas também aqueles que se servem, sofressem a vassourada do Poder.