Julgo que a opinião pública terá sido mais susceptível a esta desigualdade de critério e de tratamento do que à própria injustiça cia disposição legal.

São é este o momento próprio para tomar posição em assunto melindroso e complexo, que mais respeita à discusão do projecto de lei apresentado pelo nosso Ilustre colega Camilo de Mendonça; mas não resisto à tentação de dizer que o problema não está no aproveitamento, a todos os títulos legítimo, das valores políticos pelas empresas particulares, mas tão-sòmente no facto de não ser admissível o enriquecimento à custa da política, nem mesmo a influência económica processada através das influências dos homens que algum dia detiveram o Poder.

Vozes: - Muito bem, muito bem !

O Orador: - A política não deve ser causa de empobrecimento, mas o que não poderá ser nunca, sob pena de assistirmos ao desfazer da cidade que idealizámos e queremos construir, o que não pudera ser nunca, repito, a fonte de enriquecimento.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: dentro de momentos vai a Assembleia Nacional pronunciar-se sobre se deve ou não ser concedida a ratificação pura e simples, com emendas, ou negada simplesmente, ao Decreto-Lei n.º 42 178.

A aparente solidariedade com que a Câmara desejou honrar a primeira intervenção que sobre o assunto fiz, o interesse e os aplausos que prodigalizou às palavras dos Srs. Deputados Homem Ferreira, Neves Clara, Pinto Mesquita, Amaral Neto e José Saraiva, permitem-me concluir que votará de forma a prestigiar a função fiscalizadora dos actos do Governo, que a Lei lho confere, prestigiando-se e prestigiando o próprio regime que serve e a sombra do qual processa a sua acção.

E, fazendo minhas as palavras do Sr. Deputado Amaral Neto, a verdade é que só a rejeição pura e simples do diploma legal em análise poderá ter efeitos práticos, e, por isso, tenciono votá-la. Mas compreender-se-á que n Assembleia não deseje ir tão longe e se contente com a definição jurídica de uma posição de protesto (embora quase simbólico) contra uma medida que não pode deixar de ser considerada infeliz.

Mas, seja como for, nem a rejeição, nem a ratificação com emendas, a verificarem-se, poderão significar, por parte de qualquer dos membros da Assembleia, quebra dos laços de admiração e respeito que nos ligam ao Sr. Presidente do Conselho e negação de aplauso pela tarefa nacional a que o Governo neste momento, como desde há trinta e dois anos, tão entusiàsticamente se dedica.

Por mim, não quebro nem nego.

«Errare humanum est ...».

Vozes: - Muito bom, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Não está mais ninguém inscrito para este debate. Vai, portanto, passar-se à votação.

Em primeiro lugar, ponho à votação da Câmara a ratificação pura e simples do decreto-lei em discussão. Se for rejeitada, submeterei à votação da Câmara a ratificação com emendas. Se a Câmara conceder a ratificação com emendas, o decreto-lei baixa a Câmara Corporativa transformado em proposta de lei e mais

tarde voltará à apreciação desta Assembleia nessa forma de proposta de lei. Se a Câmara recusar a votação com emendas, o decreto deixa de ter força.

Ponho, portanto, à votação da Assembleia, em primeiro lugar, a ratificação pura e simples.

Submetida, à cotação, fui rejeitada a ratificação pura e simples.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação da Câmara a ratificação com emendas.

Submetida à votação, foi aprovada a ratificação com emendas.

O Sr. Presidente: - O decreto vai, pois, baixar à Câmara Corporativa transformado em proposta de lei e depois voltará a esta Câmara para ser definitivamente apreciado.

Srs. Deputados: o Sr. Presidente da República, no uso das suas atribuições constitucionais, resolveu convocar extraordinariamente a Assembleia Nacional, por decisão publicada no Diário do Governo de hoje, para, em seguimento imediato u sessão ordinária, que hoje termina, deliberar sobre a proposta de lei do plano director do desenvolvimento urbanístico da região de Lisboa e sobre as alterações à Constituição Política. Portanto, a partir de hoje, a Assembleia está no exercício extraordinário das suas atribuições constitucionais. Isto quer dizer que não haverá solução de continuidade na situação dos Srs. Deputados.

A primeira reunião extraordinária será no dia 28 do corrente, tendo por ordem do dia a discussão da proposta de lei sobre o plano director do desenvolvimento urbanístico da região de Lisboa.

Está encerrada a sessão.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Agostinho Gonçalves Gomes.

Alberto Henriques de Araújo.

Alberto Pacheco Jorge.

Augusto César Cerqueira Gomes.

João da Assunção da Cunha Valença.

José Monteiro da Bocha Peixoto.

José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Laurénio Cota Morais dos Reis.

Manuel Cerqueira Gomes.

Purxotoma Ramanata Quenin.

Proposta de leia que o Sr. Presidente se referiu no decorrer da sessão:

Proposta de lei

Abastecimento de água das populações rurais O fenómeno económico-social que provocou em todos os países nítido contraste entre os níveis de vida das populações urbanas e rurais tem acentuado também em Portugal o desequilíbrio entro a vida das cidades e a dos campos.