Como a análise anteriormente realizada fazia prever, e o presente quadro confirma, verificou-se acentuada expansão no conjunto da actividade industrial no nosso país durante o 1.º semestre do ano em curso, a ritmo consideràvelmente mais rápido do que no período homólogo anterior, como o parece indicar o valor médio do respectivo índice mensal de produção, que atingiu 126,3, 132,2 e 145,5 no fim dos primeiros seis meses de 1957, 1958 e 1959, respectivamente. Finalmente, no quadro XVI apresentam-se dados sobre a construção de edifícios, que revelam ter-se verificado no 1.º semestre de 1959 diminuição sensível da actividade neste sector em relação a igual período do ano transacto Este decréscimo deve-se quase totalmente à construção de habitações, uma vez que a alteração registada na construção de outros tipos de edifícios foi insignificante.

Construção de edifícios na metrópole (a)

(1.º semestre) Gomo complemento das observações até aqui registadas, parece oportuno referir algumas das principais medidas recentemente tomadas, dada a influência profunda que se espera, venham a exercer na futura evolução da actividade industrial portuguesa.

Assim, concluídos os trabalhos e estudos relativos ao II Plano de Fomento, julgou-se oportuno criar um órgão de investigação e assistência técnica apto a colaborar com as actividades particulares na resolução das dificuldades tecnológicas que hão-de surgir com o aperfeiçoamento da produção industrial.

Com efeito, a carência cada vez mais acentuada de técnicos das várias especialidades; o desenvolvimento crescente da indústria nacional sob o impulso dos sucessivos planos de valorização económica; as perspectivas resultantes das políticas de liberalização de trocas e unificação de mercados, com a consequente premência na obtenção de condições competitivas e de expansão internacional do maior número de actividades nacio nais, e, finalmente, a aceleração que necessariamente terá de imprimir-se aos sectores das técnicas e da investigação são de molde a justificar uma intervenção vigorosa no sentido de dar solução adequada ao conjunto de problemas assim criado. Por outro lado, convindo alargar os casos de aplicação do Decreto-Lei n º 33 177, de 17 de Março de 1941, a estudos de fomento industrial que não respeitem exactamente à reorganização da determinada indústria, tornou-se necessário alterar disposições daquele diploma.

Com este objectivo, pelo Decreto-Lei n.º 42 386, de 14 de Julho de 1959, foi autorizado o Ministro da Economia a mandar proceder, no País ou no estrangeiro, a inquéritos, estudos técnicos ou económicos e a ensaios de matérias-primas que forem julgados necessários à reorganização e desenvolvimento industriais ou à resolução do problemas com interesse para a economia nacional. Depois da referência a disposições de carácter geral, são ainda de assinalar as medidas tomadas directamente em relação às indústrias do amido, do vidro, da fabricação de louça de alumínio e, ainda, à indústria têxtil de algodão. Assim, tendo em consideração que a política económica portuguesa não pode deixar de ter como uma das principais directrizes a industrialização de produtos agrícolas, em termos de satisfazer o consumo interno e permitir margem para melhorar e diversificar a nossa modesta corrente de exportação, foi, pela Portaria n.º 17 194, de 29 de Maio de 1959, nomeada uma comissão para proceder ao estudo da reorganização da indústria do amido dentro do prazo de quatro meses. Também a indústria do vidro, pelas vastas aplicações a que este material se presta e pelos interesses que a ela estão ligados, quer da parte dos industriais, quer dos operários que nela se especializaram, tem justamente merecido atenta observação da parte das entidades oficiais.

A análise feita a alguns dos problemas específicos das principais modalidades da indústria vidreira - nomeadamente, a levada a cabo por uma comissão reorganizadora criada em 1948, mós moldes preconizados pela Lei n.º 2005 - não constitui factor limitativo do estudo a fazer da sua reorganização, mas apenas documenta a sua necessidade Com efeito, esta deve abranger todos os fabricos e encarar as medidas de carácter geral conducentes à melhoria de produtividade da indústria.

Nesta linha de pensamento foi, pela Portaria n.º 17 221, de 15 de Junho de 1959, nomeada uma comissão para proceder ao estudo da reorganização da indústria do vidro. No que se refere à fabricação de louça e outros artigos de alumínio laminado, as dificuldades com que luta actualmente a indústria devem-se fundamentalmente u excessiva pulverização, o que origina uma capacidade de produção muito superior ao consumo, apesar de não haver uma única fábrica equipada de acordo com a técnica moderna e vivendo mesmo a maior parte em péssimas condições de apetrechamento.

Para se procurar uma solução que remedeie o estado de coisas apontado, nomeou-se, pela Portaria n.º 17 225, de 19 do Junho de 1959, uma comissão para proceder ao estudo da reorganização da indústria de fabricação de louça e outros artigos de alumínio laminado, tendo em vista os seguintes objectivos:

Criação de normas dimensionais e de qualidade, Estabelecimento da unidade mínima com viabilidade económica e tecnicamente desejável; Concentração das unidades existentes numa ou mais unidades, obedecendo ao mínimo a estabelecer. A par das dificuldades de carácter estrutural verificadas na indústria têxtil do algodão, deparou-se, ultimamente, com outras de natureza conjuntural.