II Plano de Fomento

Total 21 987,9

Para o ultramar prevê o Plano investimentos no valor dê mais de 9000 milhões de escudos.

O total dos recursos financeiros a mobilizar na metrópole será da ordem dos 27 biliões de escudos, dos quais cerca de 5 biliões destinados a ser aplicados na execução dos programas das províncias ultramarinas.

Sublinho-se que nos verbas previstas para a metrópole não figuram as correspondentes a algumas realizações que se pretende efectuar no período de 1959-1964, como, por exemplo, os encargos previstos com a reorganização industrial e a instalação de novas indústrias. Considerou-se preferível que apenas nos programas anuais de financiamento a aprovar pelo Conselho Económico se fixassem as importâncias destinadas a esses empreendimentos, de acordo com a ordem de prioridades que lhes for reconhecida e das possibilidades das fontes de recursos eventualmente chamadas a financiá-los. Os objectivos do Banco de Fomento Nacional dirigem-se fundamentalmente ao financiamento e à orientação dos investimentos do sector privado em todos os territórios da comunidade portuguesa No que diz respeito ao domínio da assistência financeira, o Banco tem por objecto a prática de operações bancárias e financeiras e, em especial, a concessão de crédito a médio e a longo prazo, com vista ao desenvolvimento económico metropolitano e ultramarino. Para além da sua função de órgão financiador cabe-lhe ainda a realização de estudos técnico-económicos dirigidos à melhor orientação dos investimentos e à elaboração de programas de desenvolvimento económico, ou que permitam esclarecer problemas que afectem determinado sector ou ramo especial de actividade.

Para cumprir os seus objectivos, dispõe inicialmente o Banco de um capital de 1000 milhões de escudos, constituído por 650 milhões subscritos pelo Estado - 450 milhões em valores representativos dos capitais próprios do F undo de Fomento Nacional, 160 milhões subscritos pela Fazenda Pública, 40 milhões subscritos em partes iguais pelas províncias de Angola e Moçambique, 75 milhões de escudos em valores representativos dos capitais investidos pelo departamento de fomento do Banco de Angola e os restantes 275 milhões de escudos subscritos por instituições de crédito e por outras pessoas singulares ou colectivas da direito privado.

São, porém, muito mais vastos os meios de financiamento ao alcance do Banco de Fomento Nacional, uma vez que, além da utilização do seu capital próprio, poderá:

Emitir obrigações a médio e a longo prazo;

Aceitar depósitos a prazo superior a um ano, feitos pelo Tesouro Público, por institutos públicos, por organismos de coordenação económica ou corporativos, por Instituições de crédito ou por particulares;

Realizar com institutos de crédito internacionais ou com institutos de crédito do Estado, ou ainda com bancos comerciais ou estabelecimentos especiais de crédito, quaisquer contratos ou operações, de natureza cambiaria ou não, adequados à obtenção de fundos;

Receber do Estado, para fins específicos de fomento, empréstimos e suprimentos, em aplicação do produto da emissão de obrigações da dívida pública, de promissórias de fomento nacional ou de outras disponibilidades de tesouraria;

Receber das províncias ultramarinas, a título de suprimento e nas condições e termos que com elas acordar, para os mesmos fins da operação anterior, quaisquer importâncias;

Receber do Estado, nas condições e termos que com ele ajustar, quaisquer quantias especialmente destinadas & realização, por conta e ordem do Estado, de operações compreendidas no seu objecto, estatutariamente definido;

Receber das províncias ultramarinas, através dos respectivos bancos emissores, nas condições e termos que com elas convier, quaisquer importâncias destinadas à realização nos seus territórios de alguma das sobreditas operações de conta e ordem da respectiva província que se mostrem superiormente autorizadas;

Utilizar fundos provenientes de empréstimos em conta corrente concedidos pelos bancos emissores, nas condições a estipular com os mesmos bancos;

Receber quaisquer outros rendimentos ou recursos que legalmente lhe sejam atribuídos. Dada a sua natureza, não se admitiu que a actividade do Banco de Fomento Nacional se pudesse alhear dos interesses nacionais, ao mesmo tempo que se considerou desaconselhável um funcionamento completamente desligado dos princípios gerais que informam o nosso processo de crescimento. Na verdade, não somos tão ricos que possamos correr o risco de possíveis desperdícios de recursos resultantes de ausência de coordenação em domínio tão importante. Assim, tornou-se indispensável a conjugação das actividades do Banco com os princípios definidores da política económica geral portuguesa, orientados ambos para o objectivo comum, que é o desenvolvimento económico do País. À luz desta concepção dispõem os estatutos do novo instituto de crédito que este deverá considerar, na elaboração do seu plano anual de financiamento, a escala de prioridades dos investimentos definida anualmente pelo Conselho Económico.

Mas é evidente que nem esta ou outras disposições estatutárias, nem o in teresse e o estímulo que o Governo ofereceu à constituição do novo Banco, nem o facto do o Estado ser actualmente o seu maior accionista, justificam a ideia de que o Banco de Fomento Nacional ó instituição directamente subordinada aos poderes Públicos.