mentemente considerada a fase decisiva em que se encontra a economia nacional no seu processo de desenvolvimento. Foi esse o objectivo visado na reunião a nível ministerial que se realizou em Saltsjobaden, e que foi plenamente atingido.

Os princípios base de um futuro acordo estão lançados - a sua concretização e pormenorização só se fará no texto da convenção que está presentemente a ser negociada e onde mais uma vez terão de ser acautelados os interesses nacionais Neste momento decisivo da negociação o Governo procura por todos os meios que na sua concretização a Convenção traduza fielmente a compreensão e o acordo a que, no tocante a Portugal, se chegou na reunião ministerial de Saltsjobaden Só os resultados desta última fase da negociação nos poderão indicar, portanto, a definitiva posição de Portugal no sistema do comércio intereuropeu.

Em todos os países será exigido um esforço considerável de adaptação às novas condições que se desenham na Europa e em Po rtugal, por maioria de razão, importa que se radique no espírito de cada um o desejo de sobrevivência que será principalmente determinado pelo nosso próprio trabalho e persistência.

Perspectivas de conjuntura em 1960 Era virtude da inexistência de quaisquer prospecções sobre a actividade dos diversos sectores económicos no próximo ano, que deveriam em rigor constituir os elementos básicos de uma estimativa desta natureza, a previsão terá de apoiar-se unicamente em dados disponíveis sobre o volume de investimentos integrados no Plano de Fomento e num conjunto de providências complementares, em execução ou em estudo, que poderão vir a influenciar o processo económico em 1960.

Assim, no sector agrícola estão em estudo planos de rega e de arborização do Alentejo, ensaiam-se culturas adequadas aos novos regadios e examinam-se as possibilidades de industrialização de produtos agrícolas. Procede-se, ainda, a modificações nos serviços competentes da administração económica com o objectivo de prepará-los para cumprir as disposições legais sobre assistência técnica à lavoura e desenvolvem-se esforços no sentido de executar, nos prazos previstos, os projectos de arborização incluídos no II Plano de Fomento.

No que respeita à reorganização industrial, a que anteriormente já se fez referência, foram criadas comissões para estudo da reorganização das indústrias do vidro, dos amidos, das louças e outros artigos de alumínio laminado, dos produtos farmacêuticos, do açúcar e da cutelaria e ultimam-se os estudos sobre a reorganização das indústrias das conservas de peixe, da cortiça e dos têxteis de algodão.

Por último, importa referir que decorre em fase intensa a formação dos serviços do Instituto Nacional de Investigação Industrial e que possivelmente se verificará ainda no corrente ano o início de actividade do Banco de Fomento Nacional. O programa de financiamentos para 1960 do II Plano de Fomento encontra-se em elaboração, devendo ser aprovado pelo Conselho Económico até 15 de Novembro do ano em curso Não se dispõe ainda de elementos definitivos, mas parece que as previsões a estabelecer deverão basear-se nos números referentes a 1960, incluídos na estimativa da repartição dos encargos pelos seis anos de vigência do Plano, os quais somam mais de 4176 milhões de escudos, assim distribuídos: O conjunto de providências tomadas pelo Governo com o objectivo de fomentar a actividade dos diversos sectores e, particularmente, a execução dos empreendimentos incluídos no II Plano virão- naturalmente a constituir factores favoráveis para a conjuntura económica nacional em 1960.

Por outro lado, o comportamento previsto para o produto interno bruto em 1959, aliado às perspectivas satisfatórias que deixam antever os indicadores da actividade económica internacional no corrente ano e em 1960, também contribuem para que se encare com confiança o processamento da economia portuguesa no período a que se refere a presente proposta da Lei de Meios

III

A proposta de lei de autorização para 196O Tal como se tem procedido nos anos anteriores, submete-se à Assembleia Nacional - em obediência a preceito constitucional - a presente proposta de lei, precedida de uma introdução simultaneamente justificativa e esclarecedora dos aspectos principais da conjuntura internacional e nacional. No que se refere ao primeiro capítulo, nada há a acrescentar às considerações feitas em anos precedentes. Com efeito, está-se em presença de disposições legais idênticas. Como mostra a análise do quadro XLI, que a seguir se inclui, o ritmo de expansão do total das receitas públicas diminuiu no decurso do ano transacto De facto, durante 1958 o crescimento das receitas totais processou-se à taxa de 5,3 por cento, ao passo que no ano anterior tinha atingido 10 por cento.

Receitas totais

(Milhares de contos)