(a) A expressão receitas orçamentais utiliza só aqui num sentido restrito, abrangendo simplesmente as receitas dos serviços dependentes que constam da parte substancial do Orçamento Geral do Estado, onde, aliás, também figuram cinco serviços autónomos.

Na verdade, é evidente que nem só estas receitas, mas ainda as dos organismos de coordenação económica e de outros serviços são receitas que, mais ou menos pormenorizadamente, constam no Orçamento Geral do Estado.

4) Correios, telégrafos e telefones

5) Fundo do Desemprego

6) Fundo das Casas Económicas

Esta evolução deve-se, principalmente, ao afrouxamento do ritmo de crescimento das Receitas de outros servidos e das Receitas orçamentais ordinárias, que, durante o último ano, aumentaram apenas 4,3 e 5,6 por cento, respectivamente, enquanto em 1957 os acréscimos atingiram 21,6 e 8,6 por cento. Deve, todavia, salientar-se ainda a diminuição das receitas dos organismos de coordenação económica, embora a sua diminuta importância relativa não tenha afectado sensivelmente a referida evolução.

No quadro XLII procedeu-se u divisão das receitas totais em dois grupos por um lado, as orçamentais e, por outro, as dos organismos de coordenação económica e de outros serviços.

Receitas totais

(Milhares de contos)

(a) Abrange os serviços autónomos (Emissora Nacional de Radiodifusão, Hospitais Civis de Lisboa, Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones), o ainda Fundo de Socorro Social, o Fundo do Desemprego, o Fundo das Casas Económica e os organismos do coordenação económica.

A Caixa Geral de Depósitos, Crédito o Previdência e o Fundo do Fomento Nacional não foram incluídos, dada a sua natureza especial do Intermediários financeiros. Os outros dois serviços autónomos - Administração Geral do Porto de Lisboa e Administração dos Portos do Douro e Leixões- foram considerados no Ministério das Comunicações.

A observação do quadro anterior mostra que em 1958 o aumento das receitas foi, em qualquer dos grupos, sensivelmente inferior ao do ano precedente - em especial no que respeita às receitas não orçamentais, cujo acréscimo atingiu apenas 3,4 por cento no último ano, contra 18,3 por cento em 1957. No quadro seguinte apresenta-se a evolução da carga fiscal nos últimos cinco anos. Gomo se pode verificar pela sua análise, aumentou ligeiramente o total arrecadado pelo Estado em relação ao produto nacional bruto, em consequência, principalmente, do afrouxamento do ritmo de acréscimo deste valor global, já anteriormente referido.

(a) Considera-se a receita orçamental cobrada, embora a receita extraordinária, que representa apenas, em média, 4 por conto da receita total neste período, seja constituída em parte por empréstimos.

Embora tenha aumentado ligeiramente o ritmo de expansão das receitas públicas de carácter orçamental durante os primeiros meses do ano em curso, não parece provável um agravamento sensível da carga fiscal, porquanto, como ee previu anteriormente, o crescimento do produto nacional bruto deve processar-se a ritmo acentuadamente. mais acelerado do que no ano precedente. Analisada a evolução das receitas totais no último triénio, torna-se neste momento útil um exame mais pormenorizado da estrutura das receitas orçamentais e da influência do comportamento das suas componentes nos resultados anteriormente evidenciados.

Receitas orçamentais do Estado cobradas no triénio 1056-1958