Isenções de direitos e benefícios concedidos pela efectivação dos regimes de draubaque em 1958 A completar a análise anteriormente feita, apresentam-se seguidamente os dados de que neste momento se dispõe sobre os receitas orçamentais no período financeiro em curso.

Receitas cobradas

(Milhares de contos)

Como mostra a análise do quadro XLIX, o total das receitas orçamentais cobradas nos primeiros oito meses de 1959 foi superior em 286 000 contos ao valor arrecadado em igual período do ano anterior, o que traduz um crescimento mais rápido. Com efeito, a taxa de acréscimo das receitas orçamentais cobradas passou de 3,7 por cento, nos primeiros oito meses de 1908, a 4,8 por cento, em idêntico período do ano corrente.

Neste resultado teve influência dominante o sensível incremento das receitas ordinárias, que largamente compensou a redução das receitas extraordinárias no período em análise Para este facto contribuí iam todos os capítulos da receita ordinária, à excepção das Taxas - Rendimentos de diversos serviços e Reembolsos e reposições. O decréscimo destes últimos, aliás, é de pouco significado.

Entre os capítulos que apresentaram comportamento favorável durante os primeiros oito meses do ano em curso, importa salientar o aumento sensível da taxa de acréscimo das receitas provenientes dos impostos indirectos, do domínio privado e dos rendimentos de capitais, e o afrouxamento no crescimento doa impostos directos.

(Milhares de contos)

Quanto aos impostos indirectos, assinale-se, finalmente, o conjunto de medidas tomadas, durante 1959, no sentido de conceder isenção de direitos de importação, em determinadas condições, no que se refere ao sulfato de amónio e carnes, e de alterar a tributação da mais-valia na exportação da cortiça e das pirites.

No decurso do corrente ano autorizou-se, ainda, a importação em regime de draubaque de folha-de-flandres, varões redondos de ferro ou aço, fios de fibras sintéticas e tecidos para o fabrico de vestuário destinado a ser exportado. Esboçada a evolução das receitas no último triénio e nos primeiros meses do ano em curso, convirá, neste momento, analisar o comportamento das despesas em idênticos períodos. O quadro que a seguir se inclui apresenta não só a despesa considerada na Conta Geral do Estado, mas ainda a dos serviços autónomos e organismos de coordenação económica.

Administração central

(Milhares de contos)