Movimento de alguns serviços

(a) O número de vacinados é ligeiramente menor em 1959 porque, em relação a população escolar, só se realizou a vacinação dos estudantes que entraram nos dois últimos anos, verificando se a alergia vacinal dos restantes. For muito satisfatórios que se considerem os resultados do esforço realizado, não será no entanto legítimo admitir que a campanha antituberculosa atingiu o seu termo

Assim, mantém-se o artigo 9 º da Lei n.º 2095, de 23 de Dezembro de 1958, correspondendo-lhe o artigo 12 º da presente proposta As disposições de ordem geral sobre investimentos públicos, que constituem o objecto dos artigos 13.º, 14 º e l5 º da proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1960, apresentam perfeita correspondência aos que sob este capítulo foram inscritos na Lei de Meios para o corrente ano, pelo que não haveria lugar neste momento a referência especial Todavia, afiguram-se oportunos alguns comentários.

Constitui o artigo 13.º, além de mera disposição de autorização deferida ao Governo para inscrever no Orçamento as verbas destinadas à realização dos empreendimentos previstos no Plano de Fomento ou determinados por leis especiais, um preceito que visa hierarquizar numa ordem de precedência os despesas extraordinárias que não constem de planos plurianuais. Deste modo, para além dos investimentos programados para o segundo ano de execução do Plano de Fomento de 1959-1964, apresenta-se na lei de autorização um esquema de orientação governativa sobre os investimentos anuais a realizar fora do âmbito do referido Plano e a custear por despesa extraordinária.

Incluem-se nesse esquema de prioridades investimentos de base directamente reprodutivos, tais como o fomento da produção maneira e dos combustíveis nacionais e o povoamento florestal Mas não se poderá deixar de reconhecer que a sua grande maioria se orienta para empreendimentos que, embora de justificado interesse nacional não são directamente reprodutivos, o que, por um lado, comprova o esforço que vem sendo realizado no sentido de se criarem as condições favoráveis ao progresso nacional e, por outro, justifica, pelo menos em parte, a proveniência de alguns dês recursos que serão utilizados para a sua realização. No que respeita ao artigo 14º, convirá referir que prosseguiu no corrente ano o reapetrechamento as escolas superiores e secundárias, cujos planos aprovados totalizam cerca de 23 120 contos, assim distribuídos aquisição de mobiliário para diversos liceus e escolas técnicas, 2331 contos; reapetrechamento de um laboratório e oficinas de várias escolas industriais e comei ciais, 5917 contos; reapetrechamento em microscópios e em material laboratorial de química e física de diversas escolas industriais e comerciais, 7724 contos; aquisição de material de ensino para escolas superiores pertencentes às Universidades de Coimbra e do Porto, 7149 contos

A comissão de reapetrechamento em material das escolas superiores e secundárias tem também já elaborados ou em estudo planos de aquisição de mobiliário, de material laboratorial, de ensino de ciências geográfico-naturais e de educação física para liceus e escolas técnicas, de reapetrechamento das oficinas de formação feminina, de costura e bordados e das salas de economia doméstica, de material de ensino de história, de máquinas de projecção e filmes didácticos e diapositivos para as escolas técnicas e de material de ensino para várias escolas superiores pertencentes às Universidades de Lisboa, Porto e Coimbra e à Universidade Técnica de Lisboa. Os artigos 16.º e 17 º da presente proposta de autorização constituem mera transcrição de idênticos preceitos de leis de meios anteriores, pelo que, não havendo que justificá-los, somente terá lugar referir a forma como decorreu a sua execução durante o ano em curso.

Manteve-se em 1959 a disciplina legal estabelecida para os financiamentos aos corpos administrativos destinados a promover a melhoria das condições de vida nos aglomerados rurais, visto o artigo 13 º da Lei n º 2095, que fixa a respectiva ordem de precedências, conservar precisamente a mesma redacção da anterior lei de autorização das receitas e despesas

Atingiram a importância de 38 752.500$ as autorizações concedidas nos primeiros dez meses do ano para a realização de empréstimos na Caixa Geral de