Movimento de alguns serviços
(a) O número de vacinados é ligeiramente menor em 1959 porque, em relação a população escolar, só se realizou a vacinação dos estudantes que entraram nos dois últimos anos, verificando se a alergia vacinal dos restantes.
Assim, mantém-se o artigo 9 º da Lei n.º 2095, de 23 de Dezembro de 1958, correspondendo-lhe o artigo 12 º da presente proposta
Constitui o artigo 13.º, além de mera disposição de autorização deferida ao Governo para inscrever no Orçamento as verbas destinadas à realização dos empreendimentos previstos no Plano de Fomento ou determinados por leis especiais, um preceito que visa hierarquizar numa ordem de precedência os despesas extraordinárias que não constem de planos plurianuais. Deste modo, para além dos investimentos programados para o segundo ano de execução do Plano de Fomento de 1959-1964, apresenta-se na lei de autorização um esquema de orientação governativa sobre os investimentos anuais a realizar fora do âmbito do referido Plano e a custear por despesa extraordinária.
Incluem-se nesse esquema de prioridades investimentos de base directamente reprodutivos, tais como o fomento da produção maneira e dos combustíveis nacionais e o povoamento florestal Mas não se poderá deixar de reconhecer que a sua grande maioria se orienta para empreendimentos que, embora de justificado interesse nacional não são directamente reprodutivos, o que, por um lado, comprova o esforço que vem sendo realizado no sentido de se criarem as condições favoráveis ao progresso nacional e, por outro, justifica, pelo menos em parte, a proveniência de alguns dês recursos que serão utilizados para a sua realização.
A comissão de reapetrechamento em material das escolas superiores e secundárias tem também já elaborados ou em estudo planos de aquisição de mobiliário, de material laboratorial, de ensino de ciências geográfico-naturais e de educação física para liceus e escolas técnicas, de reapetrechamento das oficinas de formação feminina, de costura e bordados e das salas de economia doméstica, de material de ensino de história, de máquinas de projecção e filmes didácticos e diapositivos para as escolas técnicas e de material de ensino para várias escolas superiores pertencentes às Universidades de Lisboa, Porto e Coimbra e à Universidade Técnica de Lisboa.
Manteve-se em 1959 a disciplina legal estabelecida para os financiamentos aos corpos administrativos destinados a promover a melhoria das condições de vida nos aglomerados rurais, visto o artigo 13 º da Lei n º 2095, que fixa a respectiva ordem de precedências, conservar precisamente a mesma redacção da anterior lei de autorização das receitas e despesas
Atingiram a importância de 38 752.500$ as autorizações concedidas nos primeiros dez meses do ano para a realização de empréstimos na Caixa Geral de