Abastecimento de água das populações rurais

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 103.º da Constituição, acerca da proposta de lei n.º 28, emite, pelas suas secções de Autarquias locais e de Interesses de ordem administrativa (subsecções de Política e administração geral e Obras públicas e comunicações), às quais, foram agregados os dignos Procuradores António Jorge Martins da Mota Veiga e João Faria Lapa, sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:

Apreciação na generalidade Será escusado desenvolver largas considerações acerca do interesse e do extraordinário alcance de ordem social da proposta de lei a. que este parecer, se refere, tão claramente essas características ressaltam, quer do próprio título, quer do bem elaborado relatório com que o Governo justifica as disposições legais do documento em questão.

Trata-se, afinal, de dar, um novo impulso ao abastecimento de água das povoações rurais com mais de cem habitantes, isto é, de realizar um grande esforço, financeiro e técnico, no sentido de acelerar a possibilidade de dotar esses aglomerados com um melhoramento público que pode classificar-se de essencial para os seus habitantes.

São, pois, indiscutíveis o interesse e o alcance de ordem social da iniciativa a qual, aliás, se enquadra perfeitamente na série de providências legais que, desde 1932 a esta parte, o Governo vem promovendo em matéria de abastecimentos de água. Efectivamente, foi a grave questão do saneamento dos centros populacionais, compreendendo á captação e distribuição de água potável e o estabelecimento de redes de esgoto, um dos primeiros problemas encarados a fundo pelo Ministério das Obras Públicas e Comunicações quando, com perfeita visão, entendeu o Doutor Oliveira Salazar criar esse departamento no primeiro Governo da sua presidência - e confiá-lo a um homem que viria a revelar-se estadista excepcional, a cujo impulso inicial se deve em larga medida a extensa obra material realizada nas últimas décadas no nosso país: o engenheiro Duarte Pacheco.

Assim, tendo aquele Governo tomado posse no dia 5 de Julho de 1932, ainda dentro desse mesmo ano foram promulgados três diplomas que vieram abrir caminho ao progressivo melhoramento sanitário dos centros populacionais do continente e das ilhas adjacentes.

O primeiro foi o Decreto n.º 21 698, de 19 de Setembro, que determinou a realização de um «inquérito às condições de saneamento, na parte relativa aos esgotos e abastecimentos de água, das capitais de distrito, cabeças de concelho, vilas e povoações mais importantes ...» e, em face das conclusões desse inquérito, a elaboração de um plano de obras para cuja execução era estabelecido o princípio da comparticipação do Estado nos respectivos encargos da mão-de-obra até ao limite de 50 por cento do custo dos trabalhos - atra-