Relatório das contas de gerência e exercício das províncias ultramarinas de 1958
Considerações preliminares e resultados gerais
Considerações preliminares
Pelo seu simples confronto com as dos anos anteriores mostra-se que continua a ser preocupação dos serviços de Fazenda do ultramar o aperfeiçoamento da execução do regime instituído pelo Decreto n.º 40 712, de 1 de Agosto de 1956.
Agora, que tal regime está a ser executado sem perturbações de maior, vai esta Direcção-Geral iniciar o estudo da compressão do período complementar do exercício, com o objectivo de se instituir, como na metrópole, uma conta única, em vez de uma conta de gerência e uma conta de exercício.
Supõe-se que as dificuldades a vencer serão ainda grandes, mas nada deixará de fazer-se para se atingir o objectivo em vista.
Vai pôr-se mais uma vez à prova a competência e o desejo de bem servir de todo o pessoal de Fazenda do ultramar. Quanto a mim, estou certo de que triunfaremos.
Assim seja.
Receitas ordinárias arrecadadas ........ 6.073:313.572$08
Receitas extraordinárias escrituradas .. 1.313:329.638$89
Os gastos distribuem-se assim:
Despesas extraordinárias ................ 1.452:339.224$67 6.836:534.540$80
O excesso das receitas gerais - saldo efectivo das contas - é, portanto, de .................................. 550:108.670$17
Receitas ordinárias arrecadadas ......... 6.073:313.572$08
Receitas extraordinárias escrituradas ... 1.313:329.638$89
Receitas extraordinárias pagas .......... 1.452:339.224$67 - 139:009.585$78
Saldo positivo do exercido ..................... + 550:108.670$17