coberta com receitas ordinárias, o que é, sem sombra de dúvida, sinal de boa e saudável administração.

Por outro lado, o resultado obtido na execução da parte ordinária dos orçamentos comprova que, conforme se verá mais adiante, a cobrança das receitas se situou acima das previsões e a contracção de encargos se manteve abaixo das autorizações orçamentais.

III

Receitas ordinárias Em 1958 acentuou-se o aumento das cobranças em relação aos anos anteriores, como se vê do seguinte quadro: Continuam as receitas consignadas a ocupar posição de relevo nos resultados finais.

Como se tem esclarecido nos relatórios anteriores, é na rubrica "Consignação de receitas" que se faz a integração dos rendimentos dos serviços autónomos do Estado. À integração dos rendimentos corresponde matemàticamente a integração das despesas, pelo que do processo não resulta qualquer alteração nos resultados finais da gestão dos restantes sete capítulos do orçamento geral das receitas.

Para se poder analisar mais facilmente á evolução das receitas ordinárias nos exercícios acima referidos, comparar-se-ão apenas as cobranças dos primeiros sete capítulos.

Como, deste modo, as cobranças são de 2.902:888.820$, em 1956; de 3/040:302.048$, em 1957, e de 0.274:483.638$, em 1958, segue-se que as mais-valias em 1957, em relação a 1956, foram de 137:413.228$ e em 1958, em relação a 1957, foram apenas de 134:181.590$.

O fenómeno reflecte já a crise das cotações de certos pr odutos de exportação, que, a acentuar-se, parece recomendar uma séria política de compressão de despesas ordinárias.

Receitas extraordinárias Foi de 1.313:329.638$89 a importância escriturada nas contas públicas como receita efectiva, extraordinária.

A sua proveniência foi a seguinte:

Saldos das contas de exercícios findos .......... 977:849.205$44

Imposto das sobrevalorizações ................... 77:392.350$79

Participação dos portos, caminhos de ferro

e transportes ................................... 10:000.000$00

Não deixa de merecer relevo o facto de em mais de 1 313 000 contos as províncias ultramarinas terem mobilizado recursos próprios superiores a 1 171 000 contos.

Com efeito, das receitas extraordinárias escrituradas apenas 142 000 contos constituem produto de empréstimos e subsídios reembolsáveis.

Por outro lado, e como se verá no lugar próprio, as despesas extraordinárias pagas totalizam 1 452 000 contos, isto é, mais 139 000 contos do que as receitas extraordinárias contabilizadas. Esta avultada importância foi coberta igualmente com recursos próprios das províncias (excesso das receitas ordinárias sobre as despesas da mesma natureza). Constam do seguinte quadro as despesas ordinárias pagas, por capítulos, em cada um dos anos de 1956, 1957 e 1958: