Conta de exercício O Diploma Legislativo 11.º 1671, de 30 de Dezembro de 1957, estabeleceu os princípios a que devia obedecer a elaboração do orçamento geral para o ano de 1958, o qual foi mandado executar pela Portaria n º 960, de 31 do mesmo mês e ano. As contribuições, os impostos directos e indirectos e todos os demais recursos ordinários e extraordinários para o ano económico de 1958 foram avaliados na quantia de 130.991.096$90, para serem cobrados durante o mesmo ano económico em conformidade com as disposições que regulavam ou viessem a regular a respectiva arrecadação

A) Importância da parte dos saldos de exercícios findos: Edifícios e monumentos:

a)Construções hospitalares e sanitárias 3 250 000$00

2)Serviços militares

a) Construções , obras, novas, grandes reparações e apetrechamento ( móveis)de aquartelamentos 900 000$00

a)Junta de investigação do Ultramar

1º Missão geodrográfica 1 800 00$00

2º Outras missões de estudo 260 000$00

b) Equipamentos hospitalares 600 000$00

c) Padrões e monumentos 300 000$00

d)Padrões e monumentos 100 000$00

e) Outras construções e obras novas 1 850 000$00

a) Defesa, enxugo e recuperação de terrenos para a agricultura 2 500 000$00

b) Estradas 5 000 000$00

16 560 000$00

A despesa extraordinária é assim distribuída

1)Aproveitamento de recursos e povoamento

a) Defesa, enxugo e recuperação de terrenos para a agricultura 2 500 000$00

a) Estradas 5 000 000$00

7.500 000$00

B) Outras despesas extraordinárias

Edifícios e monumentos

a) Construções hospitalares e sanitárias 3 250 000$00

a) Junta de Investigação do Ultramar

1ª Missão geodrográfica 1 800 000$00

2ª Outras missões de estudo 260 000$00

b) Equipamentos hospitalares 600 000$00

c)Reparações do rebocador Bissau 300 000$00

d) Padrões e monumentos 100 000$00

e)Outras construções e obras novas 1 850 000$00

9 060 000$00

16 560 000$00

41. As despesas ordinárias e extraordinárias para o referido ano económico foram fixadas em 130.991 096f 90. As receitas desdobram-se em:

Ordinárias Extraordinárias

As despesas decompõem-se em De conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, as receitas e despesas dos diferentes serviços autónomos foram fixadas nos seguintes quantitativos globais, correios, telégrafos e telefones 4.951.000$ e Conselho de Administração do Porto de Bissau 4.000 000$. Mencionadas as previsões orçamentais para o ano económico de 1958, passa-se à verificação da conta de exercício ou conta de resultados do mesmo ano

16660000$00 Encerrou-se o período de exercício do ano económico de 1958 em 31 de Março" do ano corrente, de conformidade com o disposto no artigo l º do Decreto n.º 39 738, de 23 de Julho de 1954, que reduziu para quinze' o período de dezoito meses m que e refere o artigo 187.º do Regulamento de Administração da Fazenda e Contabilidade Pública, aprovado pelo Decreto regulamentar de 3 de Outubro de 1901, com o saldo positivo de 7 560 151 $30