Dele se constata que tanto na importação como na exportação continuam os países estrangeiros a marcai uma superior posição, posição essa que, na sua maior parte, é marcada pelos fornecimentos à navegação não portuguesa que em grande número faz escala principalmente no porto Grande de S. Vicente.

Apraz notar, entretanto, que de ano para ano, embora pouco, se vai activando o intercâmbio comercial entre Gabo Verde e os restantes territórios portugueses, incluindo a metrópole.

E, a terminar, deveremos acrescentar que um produto Lá que, quando for devidamente regulamentada e organizada a sua produção em escala industrial, com um apetrechamento conveniente das fábricas e adequada fiscalização, bem poderá, pelas suas altas qualidades, vir a conquistar fama mundial, com a consequente exportação compensadora trata-se da cana sacarina.

Realmente, segundo estudos ultimamente feitos, a cana sacarina poderia ser cultivada em larga escala, a fim de dela se extraírem os produtos seus derivados, tais como açúcar, aguardente, etc., o que, como dissemos, viria a ter uma grande importância na economia da província, pois está mais que provado que a aguardente de Gabo Verde, quando bem preparada, é justamente apreciada pelos estrangeiros, ombreando até, no dizer dos mesmos, com o famoso rum da Jamaica.

Em vista não só da pulverização excessiva da propriedade como das características acidentadas do terreno de Gabo Verde, aliadas ao radicado primitivismo de processos de cultura adoptados pelos agricultores cabo-verdianos, houve já quem sugerisse um método adequado para servir de base a uma indústria oçucareira proveniente da cultura da cana sacarina, método esse estruturado em moldes semelhantes aos usados no Brasil e, quanto a nós, susceptível de grande êxito: fabriquetas pequenas e rudimentares seriam instaladas nos centros de produção da cana sacarina, onde esta seria trapichada, e os melaços assim obtidos seriam posteriormente canalizados ou transportados para unia fábrica central, onde se produziria finalmente o açúcar. Eis no quadro seguinte a posição da tesouraria em 31 de Dezembro de cada um dos anos do triénio de 1956-1958:

e, nestoutro, a sua situação nas mesmas datas Este fundo foi criado pela alínea b) do artigo 76.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, e destina-se a movimentar e aplicai os saldos das contas de exercício, tendo em vista o disposto no artigo 31º do Decreto n.º 23941, de 31 de Maio de 1934, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto n.º 24 376, de 17 de Agosto do mesmo ano, e nos artigos 185.º e seguintes da Carta Orgânica do Ultramar Português.

Não se fez, até à data, qualquer integração neste fundo dos saldos que se vão apurando de ano para ano devido à necessidade da sua aplicação imediata em despesas extraordinárias e de fomento económico.

Assim, estes saldos, apurados no fim de cada exercício, vêm sendo integrados na conta «Saldos de exercícios findos».