81:250.000$, saldo devedor, ao fim da gerência de 1958, à Companhia de Diamantes de Angola, proveniente de um empréstimo de 100 000 coutos concedido à província em 27 de Julho de 1955, nos termos do contrato celebrado entre a Companhia e o Governo Português em 10 de Fevereiro do referido ano, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 39 920, de 22 de Novembro de 1954.

Durante a gerência de 1958 deu-se o seguinte movimento de pagamento de juros e amortização dos empréstimos que acabamos de referir:

Deste quadro e do anterior se verifica que, tendo sido a importância da dívida em 1957 de 1.211:944.631$04 e em 1958 de 1.190:171.590$64, isto é, tendo a mesma importância sofrido uma diminuição de 16:773.040$40 de um para outro ano, para tal diferença não contribuiu o total pago dos juros, mas sim e apenas o movimento operado pelas amortizações de capital.

Do facto, em presença dos dois mencionados quadros, temos:

Segue-se um quadro no qual se apresenta esta dívida e os encargos dela resultantes para 1959:

Assim, parece poder chegar-se à conclusão de que a dívida da província se vem mantendo, de há anos para cá, num nível mais ou menos estável e sem qualquer repercussão notável, quanto aos seus encargos, nas despesas orçamentais respectivas.

Como, porém, em 1958 se completou o levantamento da totalidade do empréstimo referido na alínea b) do n.º 4) do presente relatório, apresentam-se os encargos para 1959 onerados em mais. 5:128.582$44, pois neste ano se iniciará a amortização do referido empréstimo com q pagamento das duas primeiras semestralidades, a saber:

Circulação fiduciária - Comércio bancário - Cunhagem e emissão de moeda metálica A circulação fiduciária da província e a reserva monetária, em 31 de Dezembro de cada um dos anos do quadriénio de 1955-1958, constam do quadro seguinte, em contos:

Verifica-se que, em relação ao encerramento da gerência de 1957, um pequeno regresso houve dos valores em dinheiro circulante, embora seja mínima a diferença apurada.