Eis seguidamente um resumo do balanço geral do Banco de Angola - banco emissor da província -, relativo a 31 de Dezembro de 1958, cujos números dizem da actividade exercida pelo referido Banco na gerência de 1958:

Passivo

e um quadro revela, por sua vez, as «Operações de créditos» efectuadas pelo mesmo Banco em cada um dos anos do quadriénio de 1955-1958:

Ora, ao examinar-se este quadro, vê-se que o seu montante geral subiu, estabelecendo-se assim um número nunca antes alcançado no total das operações de crédito realizadas anualmente pelo Banco, número esse, esclarece-se, que quase duplicou em relação a 1954.

A diferença assinalada nos dois últimos anos cifra-se, como se vê, em 555 233 contos, resultado em que a sede participou, segundo informação do Banco, com 80 256 contos e as suas dependências com o restante, ou sejam 474 977 contos.

Quando se comparam os dados de 1957 e 1958, reconhece-se que este notável aumento se reparte por todas as rubricas das operações realizadas: os «Adiantamentos sobre consignações», não obstante a acção dos organismos de coordenação económica da província, através dos quais é realizada grande parte das exportações dos géneros de Angola, apresentam um total de operações no valor de 743 contos neste exercício, contra 686 contos no anterior; os «Adiantamentos sobre letras» e as «Cont as correntes e empréstimos caucionados» aumentaram também, tendo até estas últimas, esclarece-se também, registado em 1958 quase o triplo do havido em 1954.

Não se observou, porém, a mesma progressão nas operações de «Descontos», pois que, embora tenham subido a 1949 milhares de contos, já em 1956 haviam atingido 1841 milhares de contos, na sequência de contínuos aumentos evidenciados nos anos antecedentes.

Além das funções de banco emissor e de comércio, compete ao Banco de Angola, nos termos do Decreto-Lei n.º 35 670, de 28 de Maio de 1946,o encargo do prestar assistência financeira às actividades da província, mediante a realização, para tal fim, de operações de crédito agrícola, pecuário e industrial, empréstimos hipotecários comuns e empréstimos para fins de colonização, operações essas que são exercidas por um serviço autónomo do referido Banco: o «Departamento do fomento».

Ora, com o objectivo de se criarem vastas possibilidades quanto à dação do crédito de fomento em Angola, foi, pelo Decreto-Lei n.º 41 819, de 9 de Agosto de 1958, autorizada uma quinta emissão de obrigações daquele departamento, também de 50 000 contos, as quais, tal como as das quatro anteriores, foram tomadas pelo Banco de Angola, que as incorporará na respectiva reserva monetária, na medida em que as operações dó mesmo sector o justifiquem.

Por motivo deste reforço, e considerando a dotação inicial de 75 000 contos, concedida pelo já citado Decreto-Lei n.º 35 670, os capitais de investimento do «Departamento de fomento» atingiram já a notável cifra de 325 000 contos.

Embora a actividade desenvolvida pelo aludido «Departamento de fomento» não esteja ainda à altura das necessidades sempre crescentes e prementes da província, a verdade é que se vem registando, de. a no para ano, um apreciável incremento no quantitativo das ope-