A carteira dos títulos da dívida pública portuguesa, referida também a 31 de Dezembro de 1958, era, por sua vez, a constante do seguinte quadro:

Do confronto com a carteira referida a igual data de 1957 verifica-se um aumento de 3580 contos, proveniente da aquisição de 1140 obrigações do consolidado, 3 1J2 por cento, 1941, e uma redução de 2000 contos, resultante do reembolso, por sorteio, de 2000 obrigações do Tesouro, 3 1/2 por cento, 2.ª série.

A aquisição desses novos títulos de obrigações virá dar ao fundo de reserva, quando se completar o sorteio ou reembolso, um lucro de 8:859.726$21, ou sejam $ 1:610.859,31, ao câmbio de 5$50 a pataca. O quadro seguinte mostra as dívidas a longo prazo contraídas pela província e a sua posição em, 31 de Dezembro de cada um dos anos do triénio de 1956-1958:

Verifica-se assim que em 31 de Dezembro de 1958 a dívida pública da província era superior em 16:500.000$ à de igual data de 1957, que, por sua vez, já era superior à de 1956 em 16:490.221 $60, embora em 1957 se tivesse liquidado já o empréstimo que a província contraíra no Fundo de Fomento Nacional e resultante da compra de material destinado aos serviços meteorológicos de Macau. Em 14 de Junho de 1957 pagou a província a sua décima, e última, prestação deste empréstimo.

Ficaram, portanto, existindo apenas duas dívidas, a saber:

Uma, ao mesmo Fundo de Fomento Nacional e proveniente do financiamento de 23:000.000$ para a execução de empreendimentos previstos no Plano de Fomento aprovado pelas Leis n.ºs 2058 e 2077. Os juros são pagos no fim de cada um dos semestres e contados dia a dia sobre o saldo em dívida, isto durante o período da sua utilização, o qual terminou em 31 de Dezembro de 1958. A amortização é, por sua vez, feita em 30 semestralidades iguais de capital e juros, no montante de 1:026.948$20 cada uma; e a partir de 30 de Junho de 1959. Portanto, já nesta data deve ter sido efectuado o pagamento da primeira semestralidade.

Outra, constituindo um subsídio reembolsável de 66:400.000$, concedido pelo Decreto-Lei n.º 40 739, de 15 de Novembro de 1955, a fim de substituir as coberturas provenientes dos mencionados saldos em dívida para a execução da 1.ª fase do Plano de Fomento. Este subsídio foi utilizado em fracções até 1958, sem juro e sob regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 39 194, de 6 de Maio de 1953, e a forma da sua amortização será definida nos termos do artigo 4.º do citado Decreto-Lei n.º 40 379, com referência ao artigo 5.º do também já citado Decreto-Lei n.º 39 194.

Segue-se um quadro elucidativo da posição da dívida em 31 de Dezembro de 1958 e respectivos encargos para 1959: