O empréstimo gratuito para pagamento de pensões começou, por sua vez, a ser amortizado em 1957 e será totalmente reembolsado em 1968. É, portanto, efectuada a sua amortização em doze prestações, como anuidades de $ 16.000,00 nos primeiros dois anos, $ 32.000,00 de 1959 a 1962, $ 48.000,00 em 1963, $ 49.489,20 em 1964 e, por fim, de $64.000,00 em 1.965, 1966, 1967 e 1968.

Finalmente, quanto à dívida ao Fundo de Fomento Nacional, contraída nos termos do Decreto-Lei n.º 38 257, de 18 de Maio de 1951, foi liquidada em 1957, ao pagar-se a 10.ª semestralidade. Deixou, por isso, de figurar desde esse ano no passivo da província.

Segue-se um quadro elucidativo dos encargos da província para 1959, provenientes da dívida mencionada no quadro anterior:

Além destes empréstimos e respectivos encargos, existe ainda o subsídio reembolsável do Plano de Fomento, no valor de 92:000.000$, que foi integralmente levantado até 31 de Dezembro de 1958.

Não o incluímos nos quadros anteriores porque, embora a situação económica da província tenha melhorado em 1958, não melhorou, contudo, o bastante para que permita encarar num futuro próximo o início do seu pagamento. Para isso serão necessários mais alguns anos, aguardando que os investimentos feitos e a fazer na 1.ª e 2.ª fases do Plano de Fomento possam produzir o necessário rendimento.

Circulação fiduciária - Comércio bancário - Cunhagem e emissão de moeda metálica A circulação em notas e cédulas e a reserva monetária em 31 de Dezembro de cada um dos anos do quadriénio de 1955-1958 eram as que constam do seguinte quadro:

Verifica-se assim que a circulação fiduciária não atingiu em nenhum dos anos do quadriénio o limite fixado pela Portaria Ministerial n.º 14 068, de 1 de Setembro de 1952, o qual é actualmente de 7 milhões de patacas.

Em relação a 1957 verifica-se, porém, em 1958 um aumento de $ 416.509,00 em notas e cédulas e de $ 15.772,30 em moeda metálica, num total de 432.281,30.

Ora, tendo-se em 1958 verificado, como adiante se verá. que o movimento da balança comercial foi, sob o ponto de vista de valores fiscais, sensivelmente superior ao do ano antecedente ( + $ 4:499.602,79), e que, portanto, o aumento acusado na circulação representa uma retenção de apenas 10 por cento da diferença de valores fiscais do comércio externo num e noutro ano, não é de admitir que, a verificar-se, como tudo leva a crer, novo aumento destes valores em 1959, se tenha de rever o já citado limite autorizado para a circulação de notas e moedas metálicas.

Assim, achamos de toda a conveniência fazerem-se desde já as considerações que o assunto requer, no sentido de em devido tempo, se propor o aumento do sobredito limite de circulação até ao montante que superiormente for julgado indispensável.

Para melhor apreciação, porém, da situação económica da província, analisaremos a seguir o comércio bancário havido em 1958, por intermédio do balancete referido a 31 de Dezembro do citado ano da filial em Timor do Banco Nacional Ultramarino, única instituição bancária existente na província:

O movimento da conta de depósito foi de $ 10:138.919,79, com uma diminuição de cerca de 16 milhões de patacas em relação a 1957, enquanto que o crédito concedido pelo Banco Nacional Ultramarino, em descontos e conta corrente e empréstimos, caucionados, elevou-se, respectivamente, a $ 4:157.379,65 e $ 15:327.263,96, contra $ 3:762.082,80 e $ 9:597.080,84 em 1957.